Na sentença de falência de Azulejos e Revestimentos Naviraí ...
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Q2144098
Direito Empresarial (Comercial)
Na sentença de falência de Azulejos e Revestimentos Naviraí
Ltda., o juiz fixou o termo legal em noventa dias anteriores ao
pedido de recuperação judicial.
O administrador judicial, ao examinar a relação de credores,
verificou a outorga de garantia real ao Banco Rochedo S/A,
financiador do devedor no curso da recuperação judicial, com
base em previsão contida no plano de recuperação aprovado.
Não foi constatado consilium fraudis no negócio e sua realização
se deu dentro do termo legal, tendo o devedor recebido os
recursos correspondentes.
Considerados esses fatos e as disposições da legislação
falimentar, é correto afirmar que a garantia outorgada pelo
devedor ao Banco Rochedo S/A, realizada com previsão no plano
de recuperação aprovado: