À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei ...
Em todas as hipóteses, são obrigatórios o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
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a lei que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público. A Lei 13.726/2018 simplifica procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização.PE).
A norma acaba com uma série de formalidades consideradas “desnecessárias ou superpostas”. " fraude”. A lei dispensa, por exemplo, o reconhecimento de firma. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.
A legislação também flexibiliza a exigência para apresentação da certidão de nascimento. O documento pode ser substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público. O texto ainda restringe os casos em que pode ser cobrado o título de eleitor. O documento só precisa ser apresentado para o cidadão votar ou registrar candidatura. A norma também dispensa a obrigatoriedade de firma reconhecida para autorização de viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque.
De acordo com a nova lei, o poder público não pode exigir um documento se o cidadão conseguir comprovar informações com outro documento válido. Além disso, quando um órgão público não conseguir emitir uma certidão exigida por outro setor, o usuário pode escrever e assinar uma declaração para comprovar a regularidade de sua situação. Se a declaração for falsa, o cidadão fica sujeito a sanções administrativas, civis e penais.
A Lei 13.726/2018 também proíbe que órgãos públicos exijam certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Exceções para certidão de antecedentes criminais e informações sobre a pessoa jurídica.
Gabarito do Professor: ERRADO.
Fernando Otávio Fagundes- Oficial de Registro Civil em Minas Gerais, Bacharel em Direito, Pós-Graduado pelo CRISP/UFMG e pela Fundação João Pinheiro/MG. Ex-Investigador da Polícia Civil de Minas Gerais.
A questão exige o conhecimento do candidato sobre hipóteses legais em que o reconhecimento de firma e autenticação de cópias são dispensados por previsão legal.
A Lei 13709/2018 - a Lei Geral de Proteção de Dados versa sobre o
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa
natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o
objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural, a Lei 12037/2009 dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado e a Lei 6839/1980 dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões.
Por sua vez, o Decreto 9094/2017 no artigo 9º disciplina que exceto se existir
dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica
dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos
documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e
entidades do Poder Executivo federal.
Portanto, o enunciado está ERRADO.
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