A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo...

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Q1869876 Direito Notarial e Registral
A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, conforme dispõe a Lei 11.441/07, que alterou alguns dispositivos do Código de Processo Civil. Em relação a esta temática é correto afirmar:
I. O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
II. Na escritura pública deverão constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
III. A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
IV. A escritura e demais atos notariais serão gratuitos.

A sequência correta é: 
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Gabarito letra C.

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I - CPC. Art. 733. (...) § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Resolução 35/07/CNJ. Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: (...) e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.

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II - CPC. Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; (...) Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

Resolução 35/07/CNJ. Art. 45. A escritura pública de separação ou divórcio consensuais, quanto ao ajuste do uso do nome de casado, pode ser retificada mediante declaração unilateral do interessado na volta ao uso do nome de solteiro, em nova escritura pública, com assistência de advogado.

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III - Resolução 35/07/CNJ. Art. 3º As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.).

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IV - ERRADA. NÃO é para toda e qualquer pessoa, mas para os que se declararem pobres.

Código de Normas de RO. Art. 452. A escritura pública e os demais atos notariais relativos à separação e ao divórcio consensuais, ao inventário e à partilha serão gratuitos àqueles que se declarem pobres sob as penas da lei.

Resolução 35/07/CNJ. Art. 7º Para a obtenção da gratuidade pontuada nesta norma, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.

I. O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Item 99, Capítulo XVI: são requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: d) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.

Artigo 733, § 2º, CPC: O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Artigo 47, Resolução 35 CNJ: São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.

II. Na escritura pública deverão constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

Artigo 731, CPC: A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: I- as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II- as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges.

Artigo 45, Resolução 35 CNJ: A escritura pública de separação ou divórcio consensuais, quanto ao ajuste do uso do nome de casado, pode ser retificada mediante declaração unilateral do interessado na volta ao uso do nome de solteiro, em nova escritura pública, com assistência de advogado.

III. A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

Artigo 3º, Resolução 35 CNJ: As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são título hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.).

Artigo 40, Resolução 35 CNJ: O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Oficial de Registro Civil do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público.

IV. A escritura e demais atos notariais serão gratuitos.

A gratuidade é a título singular: somente para àqueles que se declararem pobres.

Artigo 7º, Resolução 35 CNJ: Para a obtenção da gratuidade pontuada nesta norma, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.

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