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Ano: 2023 Banca: FAU Órgão: UNIOESTE Prova: FAU - 2023 - UNIOESTE - Contador |
Q2249383 Direito Financeiro
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil possui dispositivos que tratam das normas de finanças públicas, estabelecendo limitações ao poder legislativo. Uma das restrições impostas versa sobre as emendas que podem ser apresentadas ao projeto de lei orçamentária. De acordo com os dispositivos constitucionais, é vedado utilizar recursos decorrentes da anulação das despesas:
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

Emendas a projetos de Lei Orçamentária Anual (LOA) devem obedecer o que consta no art. 166, § 3º, da Constituição Federal de 1988:

“Art. 166, § 3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida; 
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal".

Logo, de acordo com os dispositivos constitucionais, é vedado utilizar recursos decorrentes da anulação das despesas com serviços da dívida. 

 
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Gabarito: C

CF:

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

(...)

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

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