Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tip...
de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue os itens subsequentes.
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A questão versa sobre o conceito de sujeito ativo e de sujeito passivo de um crime. A assertiva está correta. O sujeito ativo é a pessoa que pratica a infração penal, tratando-se de pessoa física capaz e com pelo menos 18 anos de idade. Excepcionalmente, no caso de crimes ambientais, as pessoas jurídicas podem ser autoras de tais crimes, segundo dispõe o artigo 3º da Lei nº 9.605/1998. Em regra, os crimes se classificam como sendo comuns, por poderem ser praticados por qualquer pessoa, não se exigindo uma condição ou qualidade especial do agente. Há, porém, alguns crimes que se classificam como sendo próprios ou de mão própria, quando se exige uma condição ou qualidade especial do agente. A condição de funcionário público é exigida para o sujeito ativo do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, pelo que referido crime é classificado como crime próprio. Já o sujeito passivo de um crime é o titular do bem jurídico atingido pela infração penal, podendo ser uma pessoa física ou jurídica ou até mesmo entes sem personalidade jurídica, como a coletividade.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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Ainda tem gente (mais abaixo) querendo conceituar o que já está conceituado na própria questão.
Veja o conceito abaixo:
No Direito Penal, o SUJEITO ATIVO ou agente é aquele que pratica o delito. Por ser o crime uma conduta humana, somente o homem pode ser sujeito ativo ou passivo da conduta delituosa, a capacidade de ação depende exclusivamente de uma faculdade inerente ao ser humano, com a exceção dos crimes ambientais, nos quais é possível a responsabilização da pessoa jurídica. Para ser considerado sujeito ativo de um crime, o indivíduo tem qu e praticar total ou parcialmente a figura descrita no tipo penal.
O SUJEITO PASSIVO corresponde ao titular do bem jurídico atingido. Diferentemente do sujeito ativo, este pode ser o ser humano, o Estado, a coletividade, a pessoa jurídica, o meio ambiente etc.
Fonte: http://www.capitaotadeu.com.br/downloads/20080417175853.pdf (páginas 1 e 2)
Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato. O sujeito passivo, por sua vez, é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão, ou seja, a vítima da ação praticada pelo sujeito ativo.
Essa parte está certa? Sei que tem situações que terceiros não sendo funcionário público podem cometer o crime de peculato, mas quando concorrem com o funcionario publico...
Ativo: É quem pratica direta ou indiretamente o fato descrito na norma penal incriminadora. Do tipo penal extraímos quem pode ser sujeito ativo. * O sujeito ativo pode executar total ou parcialmente a infração penal. * Só pode ser "pessoa humana". No direito penal vigora o princípio da responsabilidade pessoal.
* Somente os maiores de 18 anos podem ser considerados sujeitos ativos da infração penal. O menor de 18 anos não pratica infração penal, mas ato infracional, disciplinado pela legislação especial.
* Animais não podem ser sujeitos ativos de delito, mas podem ser instrumentos de crimes
Pessoa Jurídica pode ser sujeito ativo de crime? A pessoa jurídica somente pode ser sujeito ativo nos delitos praticados contra o meio ambiente (Lei n. 9.605/98)Sujeito passivo é quem, em tese, pode sofrer a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Ou seja, é o titular do bem jurídico: pessoa humana, Estado, feto, sociedade, pessoa jurídica.
Classificação a) sujeito passivo constante ou formal- Estado, titular do direito público subjetivo à observância da norma penal. Em todos os delitos, sem exceção o Estado figura como sujeito passivo. b) sujeito passivo material ou eventual, também chamado particular, acidental ou direto- é o titular do bem jurídico especificamente protegido pela norma penal. * A pessoa jurídica pode figurar como sujeito passivo ( ex: crimes contra o patrimônio, etc) * O Estado é sempre sujeito passivo constante e também pode ser material se for o
titular do bem jurídico prejudicado, a exemplo dos crimes contra a administração pública( artigos 312 e ss. do CP). * Sujeito passivo indeterminado- Crimes vagos: são crimes que têm como sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica (ex.: sociedade, família). * Pode ser único ou pessoas indeterminadas (crimes ambientais). * O nascituro pode ser sujeito passivo- ex: aborto * Animais jamais podem ser sujeitos passivos, pois não são titulares de Direito. Como no crime de crueldade contra animais (Lei N.º 9.605/98, art. 32), o sujeito passivo é a coletividade. * Coisas inanimadas não podem ser sujeito passivo. Apenas objeto material do delito. * Ser humano morto, jamais poderá ser sujeito passivo, pois não é titular de direitos. Calúnia contra os mortos: o sujeito passivo é a família do morto.
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