Acerca dos bens e seu regramento jurídico, assinale a altern...
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Gabarito Letra C
A) A desafetação desqualifica esses bens e os transforma em dominicais, já
que retira seu uso anterior e os deixa sem afetação específica.
Art.
100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são
inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a
lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
ATENÇÃO: O regime é distinto entre os bens públicos e uso especial e comum desafetados e os que já são dominicais.
Para os primeiros, na dicção de Walmir Pontes, “os bens públicos, para
serem alienados, necessitam primeiro sair, por disposição especial de
lei, da área especial de utilização pública que estejam colocados, para
só depois disso, isto é, depois de desafetados da sua finalidade, se
tornar possível a sua alienação, mediante autorização legislativa”. Já
para os que já são dominicais, a autorização legislativa é
exigida apenas para bens imóveis, com algumas exceções, vide art. 17 da
Lei 8666/93 que disciplina este último caso
B) Súmula 449 STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
C) ERRADO: Súmula 364 STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o
imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
D) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
E) Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por
determinação da lei ou por vontade das partes.
bons estudos
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