O Art. 25 da Lei nº 12.815/2013 estabele que a pré-qualifica...
O Art. 25 da Lei nº 12.815/2013 estabele que a pré-qualificação do operador portuário deverá ser efetuada perante a administração do porto, conforme normas estabelecidas pelo poder concedente.
A respeito da pré-qualificação do operador, analise as afirmativas a seguir.
I. As normas de pré-qualificação devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II. O interessado deverá solicitar sua pré-qualificação junto à administração do porto, que terá prazo de trinta dias para decidir.
III. Em caso de indeferimento, caberá recurso, no prazo de quinze dias, ao departamento jurídico da administração do porto.
Está correto o que se afirma em