Segundo o artigo 63 da Lei n° 9.605/98, é crime contra o Ord...
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Alternativa correta: A
O tema central da questão é a responsabilidade criminal por alterar o aspecto ou estrutura de edificações ou locais especialmente protegidos por seu valor cultural, histórico ou ecológico, sem a devida autorização. Este tema é abordado na Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, especificamente no artigo 63. Para resolver a questão, é necessário um bom entendimento das normas que protegem o patrimônio cultural e a importância da autorização das autoridades competentes para quaisquer alterações nesses locais.
A alternativa A é a resposta correta porque descreve precisamente a conduta que constitui crime segundo o artigo 63 da Lei nº 9.605/1998. Segundo este artigo, é crime alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido, em razão de seu valor cultural, histórico, etc., sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
B - Esta alternativa está incorreta porque omite a condição essencial de que a alteração seja feita sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida. A simples alteração, por si só, não caracteriza o crime se houver autorização.
C - Similar à alternativa B, esta alternativa não menciona a necessidade de estar sem autorização ou em desacordo com ela, um elemento essencial do crime.
D - Esta alternativa está incorreta porque é muito genérica e não menciona a necessidade de a alteração ocorrer sem autorização das autoridades, além de não especificar os valores protegidos como paisagístico, ecológico, etc.
E - Embora esta alternativa inclua a condição de alteração sem autorização, ela omite a menção específica a uma decisão judicial, que está presente na redação correta da lei e na alternativa A.
Compreender as nuances das disposições legais é fundamental para a correta interpretação e aplicação do Direito Ambiental, especialmente no que diz respeito à proteção do patrimônio cultural e natural.
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Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Gabarito: Letra A
RESPOSTA: A
LEI 9605
Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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