Praticar ato de abusos e maus-tratos em cão ou gato, confor...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão cita em seu enunciado a lei 9.605/1988, indicando que a resposta poderá ser encontrada em sua letra seca.
Sempre digo para meus alunos sobre a importância de separar um tempo de estudo para a leitura da letra seca da legislação, pois elas costumam cair bastante em concurso.
Pois bem, cuidado com o enunciado, pois ele cobra a PENA MÁXIMA de detenção que poderá ocorrer no caso de prática de abusos e maus-tratos em cão ou gato.
Lembremos que ambos são considerados animais domésticos.
Segundo a lei:
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.".
Ok, podemos notar que, a pena comum é de DETENÇÃO, sendo de 3 meses a 1 ano. Não obstante, segundo o §1º-A, quando se trata de cão ou gato, a pena será de RECLUSÃO, podendo ser de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Pois bem, a questão pede a PENA MÁXIMA de DETENÇÃO possível para os maus-tratos a cão ou gato. Aqui encontramos um enorme erro da banca, uma vez que a pena máxima de detenção é de 1 ano, crime comum tratado no caput do artigo 32.
Entretanto, o gabarito da banca confunde as penas e trata o tempo da pena de reclusão, que seria a específica do §1º-A, como se fosse de detenção, o que está tecnicamente errado.
Com isso, a banca apresenta como GABARITO a LETRA C) 5 anos.
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Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco)anos, multa e proibição da guarda.
o enunciado deveria substituir a palavra DETENÇÃO por PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
BIZU: Eu tenho 2 gatos e 5 cachorros em minha casa, para aumentar a história um morreu na sexta e outro na terça.
- Quando se tratar de cão ou gato; RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS, MULTA E PROIBIÇÃO DA GUARDA
- EM CASO DE MORTE, A PENA É AUMENTADA DE 1/6 A 1/3
FONTE: COLEGA DO QC
GABARITO C
BONS ESTUDOS
ATÉ PASSAR
Questão sem resposta porque o que ta previsto para o crime contra cão e gato é pena de reclusão
RESPOSTA:
LEI 9605
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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