Além de emitir parecer sobre planos setoriais previstos na C...
Valor Econômico, 22/9/2011 (com adaptações)
A respeito dos temas abordados na matéria jornalística acima, julgue os itens a seguir.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que trata da função da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e sua responsabilidade em relação às contas apresentadas pelo Presidente da República.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a função da Comissão Mista de Orçamento, que é um órgão do Congresso Nacional responsável por aspectos do planejamento orçamentário e financeiro do governo. A pergunta específica é se esta comissão deve examinar as contas anuais apresentadas pelo Presidente da República.
2. Legislação Aplicável:
A função da Comissão Mista de Orçamento está prevista na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 166. Este artigo trata do processo legislativo do orçamento, destacando a competência da comissão de examinar e emitir parecer sobre projetos de lei orçamentária.
Além disso, o artigo 71 da Constituição também é relevante, pois menciona as atribuições do Congresso Nacional em relação ao julgamento das contas do Presidente da República, que envolve o Tribunal de Contas da União (TCU).
3. Tema Central da Questão:
O tema central é o papel de fiscalização e controle que o Congresso Nacional, por meio de sua Comissão Mista de Orçamento, exerce sobre o orçamento e as contas do governo. Isso inclui a análise crítica das receitas e despesas planejadas e realizadas.
4. Exemplo Prático:
Imagine que, ao final de um ano fiscal, o Presidente da República apresenta suas contas anuais. A Comissão Mista de Orçamento, juntamente com o TCU, analisa essas contas para verificar se a execução orçamentária seguiu o planejado e se houve adequação à legislação vigente.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo):
A alternativa está correta porque, de fato, cabe à Comissão Mista de Orçamento, conforme artigo 166 da CF, examinar as contas do Presidente da República. Esta análise é parte do processo de fiscalização financeira do governo, garantindo a transparência e o cumprimento das metas fiscais.
6. Alternativa Incorreta:
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", apenas uma alternativa é apresentada. No entanto, é importante entender que qualquer afirmação que negasse esse papel da Comissão Mista estaria em desacordo com a Constituição.
7. Pegadinhas no Enunciado:
Uma possível pegadinha seria confundir a função da Comissão Mista de Orçamento com outros órgãos ou comissões do Congresso Nacional. Para evitar isso, lembre-se de associar sempre a Comissão Mista com o exame e parecer sobre o orçamento e as contas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF, art. 166, §1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
Olá pessoal, para ratificar o gabarito CORRETO segue resumo, segundo querido professor Alexandre Teshima:
COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO ( art. 166 § 1º CF/88)
1) COMPETE: a) Fiscalização Orçamentária; b) Examinar e emitir parecer sobre PPA, LDO, LOA e créditos adicionais; c) Examinar e emitir parecer contas anuais PR;( Questão em tela)
2) COMPOSIÇÃO: 30 DEPUTADOS + 10 SENADORES;
3) Na UNIÃO chama-se COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO.
Espero te ajudado pessoal...Continuem firmes...
Também tenho a mesma dúvida da Rogéria.
A comparação dos artigos citados com o art. 49 pode sanar a dúvida dos colegas abaixo. O parecer do TCU sobre as contas do PR é fruto de sua atribuição de controle externo, em auxílio ao CN, sendo este que efetivamente julga as contas. O TCU aprecia as contas do PR; o CN julga. Portanto, a competência da Comissão mista permanente de Senadores e Deputados não se confunde com o parecer da Corte de Contas, porque já está inserida no âmbito do Poder Legislativo. Vale lembrar que o TCU não integra o Poder Legislativo.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Exame das contas - CMO -> Parecer -> Votação do julgamento pelo CN.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo