Além de emitir parecer sobre planos setoriais previstos na C...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314204 Direito Financeiro
Houve um grande alvoroço quando os parlamentares da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional elevaram a previsão de receita da União para 2011 em R$ 22,8 bilhões. Muitos consideraram a estimativa irrealista e destinada unicamente a acomodar o aumento de gastos que deputados e senadores fizeram no orçamento. Esse “exagero” na reestimativa da receita foi um dos argumentos utilizados pelo governo para “contingenciar” R$ 50,1 bilhões nas despesas orçamentárias e, dessa forma, garantir a obtenção da meta de superávit primário deste ano.
Valor Econômico, 22/9/2011 (com adaptações)

A respeito dos temas abordados na matéria jornalística acima, julgue os itens a seguir.
Além de emitir parecer sobre planos setoriais previstos na CF, cabe à comissão mista de que trata o texto examinar as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República.
Alternativas

Comentários

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Questão correta:
CF, art. 166, §1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

Olá pessoal, para ratificar o gabarito CORRETO segue resumo, segundo querido professor Alexandre Teshima:

COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO ( art. 166 § 1º  CF/88)
1) COMPETE:  a) Fiscalização Orçamentária; b) Examinar e emitir parecer sobre PPA, LDO, LOA e créditos adicionais; c) Examinar e emitir parecer  contas anuais PR;( Questão em tela)
2) COMPOSIÇÃO: 30 DEPUTADOS + 10 SENADORES;
3) Na UNIÃO chama-se COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO.

Espero te ajudado pessoal...Continuem firmes...



 

Também tenho a mesma dúvida da Rogéria.

A comparação dos artigos citados com o art. 49 pode sanar a dúvida dos colegas abaixo. O parecer do TCU sobre as contas do PR é fruto de sua atribuição de controle externo, em auxílio ao CN, sendo este que efetivamente julga as contas. O TCU aprecia as contas do PR; o CN julga. Portanto, a competência da Comissão mista permanente de Senadores e Deputados não se confunde com o parecer da Corte de Contas, porque já está inserida no âmbito do Poder Legislativo. Vale lembrar que o TCU não integra o Poder Legislativo.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


Exame das contas - CMO -> Parecer  -> Votação do julgamento pelo CN.

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