A ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a ex...
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Segundo o art.79:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Art.78.
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Bons estudos!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às hipóteses de rescisão dos contratos administrativos, previstas em tal lei.
Dispõe o inciso XVII, do caput, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:
"Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;".
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que a ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução de um contrato pode gerar um caso de rescisão unilateral e escrito da Administração Pública, nos termos do inciso XVII, do caput, do artigo 78, da lei 8.666 de 1993, e do inciso I, do caput, do artigo 79, da mesma lei.
Gabarito: letra "a".
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