A ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a ex...

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Q419053 Direito Administrativo
A ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução de um contrato, pode gerar um caso de rescisão:
Alternativas

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Segundo o art.79:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

Art.78.

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


Bons estudos! 


A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às hipóteses de rescisão dos contratos administrativos, previstas em tal lei.

Dispõe o inciso XVII, do caput, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

(...)

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."

Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 79, da citada lei, o seguinte:

"Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação;".

Analisando as alternativas

À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que a ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução de um contrato pode gerar um caso de rescisão unilateral e escrito da Administração Pública, nos termos do inciso XVII, do caput, do artigo 78, da lei 8.666 de 1993, e do inciso I, do caput, do artigo 79, da mesma lei.

Gabarito: letra "a".

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