O prazo para contestar a ação popular é de;
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do prazo para contestar a ação popular, um instrumento jurídico relevante no Direito Processual Civil, especialmente no contexto do CPC de 1973.
Legislação Aplicável: A resposta correta está fundamentada no artigo 7º, inciso IV da Lei 4.717/1965, que regula a ação popular. Este artigo estabelece que o prazo para contestar a ação popular é de 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias a requerimento do interessado.
Explicação do Tema Central: A ação popular é uma ferramenta que permite a qualquer cidadão questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Compreender o prazo para contestação é essencial para garantir o direito de defesa e a celeridade processual.
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão ajuíza uma ação popular contra um contrato administrativo que considera lesivo ao patrimônio público. O ente público tem 20 dias para apresentar sua defesa, podendo solicitar a prorrogação por mais 20 dias caso necessite de mais tempo para reunir documentos ou informações.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona o prazo de 20 dias, prorrogável por mais 20 dias a requerimento do interessado, conforme estabelecido pela legislação específica da ação popular. Este prazo busca equilibrar a necessidade de uma resposta célere com a possibilidade de uma defesa bem fundamentada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 15 (quinze) dias: Esta alternativa está incorreta, pois não há previsão na legislação de ação popular para um prazo de 15 dias.
B - 20 (vinte) dias: Embora o prazo inicial seja de 20 dias, a alternativa não menciona a possibilidade de prorrogação, o que a torna incompleta e, portanto, incorreta.
D - 30 (trinta) dias: Esta alternativa está incorreta, já que o prazo inicial máximo para contestar a ação popular é de 20 dias, com possibilidade de prorrogação, mas não um prazo inicial de 30 dias.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é não perceber a possibilidade de prorrogação do prazo, algo que a alternativa correta aborda. É importante estar atento aos detalhes da legislação específica.
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Comentários
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errou d Silva.
GABARITO CORRETO: C - Art. 47, IV da L. 4.717/65
Lei 4.717/65
Art. 7°, IV = 20 dias + 20 dias (a requerimento do interessado )
Não se aplica o artigo 183 do cpc, ou seja, não há prazo em dobro para contestar, pois trata-se de prazo específico.
gb c
pmgoo
gb c
pmgoo
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