No dia 20 de agosto de 1989, foi lavrado testamento público ...

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Q417928 Direito Notarial e Registral
No dia 20 de agosto de 1989, foi lavrado testamento público em que o testador, entre outras disposições, estabeleceu, sem exteriorização de justa causa, cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade sobre os bens da legítima. O óbito do testador ocorreu no dia 16 de maio de 2012.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação aos efeitos e à validade da declaração de última vontade.
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Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

Art. 2.042. Aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucessão no prazo de um ano após a entrada em vigor deste Código, ainda que o testamento tenha sido feito na vigência do anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916; se, no prazo, o testador não aditar o testamento para declarar a justa causa de cláusula aposta à legítima, não subsistirá a restrição.

A alternativa B fala de herdeiro testamentário e não necessário. Aí reside o X da questão e por isso está correta.


e) O testamento e suas demais disposições não subsistirão se, na forma e prazos legais, não forem devidamente aditados para que se declare a justa causa da cláusula aposta à legítima.

Art. 2.042. Aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucessão no prazo de um ano após a entrada em vigor deste Código, ainda que o testamento tenha sido feito na vigência do anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916; se, no prazo, o testador não aditar o testamento para declarar a justa causa de cláusula aposta à legítima, não subsistirá a restrição.

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