No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão fei...
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GABARITO: LETRA A
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a) Falsa. Art. 167 da Lei nº. 6.015/73
b) Verdadeira. Art. 167, I, 10, da Lei nº. 6.015/73.
c)Verdadeira. Art. 167, I, 11, da Lei nº. 6.015/73.
d) Verdadeira. Art. 167, I, 12, da Lei nº. 6.015/73
A Comunicação Definitiva de Saída do País (CSDP) é o documento que o cidadão brasileiro deve enviar para a Receita Federal do Brasil (RFB) comunicando a sua saída do país. Em outras palavras, este documento serve para informar ao fisco que, a partir de determinada data, o cidadão efetivamente deixou de ser residente no País.
http://vivertrabalhareestudarnoexterior.com/comunicacao-de-saida-definitiva-do-pais-o-que-e-isto/
Embora a questão tenha se pautado na letra da lei, não se pode olvidar que não é mais possível instituição de Enfiteuse, a partir de 2002, com o NCC.
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