Ava não seria punida em relação ao depoimento falso ocorrid...
Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal.
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Essa era uma questão que podia ser respondida
exclusivamente com o conhecimento da letra de lei, mais especificamente, dos
crimes previstos nos artigos 342 e 343, do Código Penal, que tipificam os
crimes de falso testemunho e de corrupção ativa de testemunha. Ada praticou o
crime de corrupção ativa de testemunha (art. 343). Veja que era possível
perceber que essa assertiva estava errada por dois motivos. O primeiro deles é
que este benefício mencionado, de retratação da conduta, só existe para o crime
de falso testemunho e falsa perícia, e não no crime cometido por Ada, que foi a
corrupção ativa de testemunha. Tanto que a previsão deste benefício está no
crime do art. 342 do CP (falso testemunho), não estando descrito dentro do art.
343 (que foi efetivamente o crime praticado por Ada). O outro motivo que
poderia fazer você perceber que deveria assinalar ERRADO, é que a declaração da
verdade precisa ser feita no processo em que ocorreu o ilícito (no caso, ação
civil) e não no processo criminal em que se julga o crime. Para entender melhor
a explicação, leia atentamente os dispositivos legais:
FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou
calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em
processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
§ 1º. As penas aumentam-se de um sexto a um
terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de
obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil
em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º. O fato deixa de ser punível se, antes da
sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a
verdade.
CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro
ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou
intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento,
perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro
anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um
sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a
produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte
entidade da administração pública direta ou indireta.
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Comentários
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AVA com relação a solicitação do servidor não comete crime, pois o crime de corrupção ativa se caracteriza quando OFERECE ou PROMETE vantagem indevida. O fato de DAR/ENTREGAR não caracteriza esse crime.
AVA com relação a testemunha responde por corrupção de testemunha por ter oferecido vantagem econômica para testemunha mentir.
Servidor responde por exploração de prestígio porque solicitou a PRETEXTO de influir...
Servidor responde por exploração de prestígio porque solicitou a PRETEXTO de influir... E ainda diz que é para beneficiar juiz, perito... responderá por exploração de prestígio com causa de aumento de pena + 1/3.
O juiz com relação a responsabilização do servidor --> crime de condescendência criminosa. Crime omissivo próprio.
O juiz com relação a exigência --> crime de corrupção passiva. Se retarda, deixa de praticar ou infringe dever legal será corrupção passiva qualificada.
Observação: Só quem pode se retratar ANTES da sentença é a testemunha. AVA responde por corrupção ativa de testemunha, tenha a testemunha se retratado ou não.
Ademais, falso testemunho é crime próprio ou especial. É , também, crime de mão própria (não admite coautoria). Só pode ser punido a título de dolo.
Em caso de erro, avise-me no privado. Grato!
Espero ter ajudado.
Abraço!
A testemunha responderá pelo delito de falso testemunho, constante no art. 342 do CP, porém se antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito (no caso, um processo cível), ela se retratar ou declarar a verdade, o fato deixará de ser punível.
AVA responderá pelo delito de corrupção ativa de testemunha, visto que ofereceu vantagem econômica para a testemuha, conforme dispõe o Código Penal.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
Além disso, o fato não deixa de ser punível para Ava se a testemunha se retratar ou declarar a verdade.
Afirmação errada.
✔️ Quanto à testemunha:
Configura crime de falso testemunho ou falsa perícia fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (art. 342, caput, do CP).
O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade (art. 342, §2º, do CP).
✔️ Quanto à Ava:
Configura crime de corrupção ativa de testemunha dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação (art. 343, caput, do CP). Tal conduta típica não deixaria de ser punível com a declaração da verdade dos fatos.
haja vista que sao esferas diferentes, logo sera punida na esfera civil.
Os crimes de mão própria, em regra, não admitem coautoria, mas admitem participação. Há, contudo, uma exceção. Se a perícia for realizada por dois peritos, eles cometerão o crime em coautoria. Ainda, para a teoria do domínio do fato os crimes de mão própria admitem coautoria: o sujeito pode ser autor SEM REALIZAR O NÚCLEO DO TIPO, basta que tenha o controle final do fato.
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