Segundo a Súmula n. 46 do TSE, é ilícita a prova colhida por...
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Ano: 2019
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
MPE-SC
Prova:
Instituto Consulplan - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina |
Q1008733
Direito Eleitoral
Segundo a Súmula n. 46 do TSE, é ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo
fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público
Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites
legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de
forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.