A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei nº 6.938 de 1981, que é fundamental para a proteção ambiental no Brasil. A lei visa regulamentar atividades que impactam o meio ambiente, garantindo sua preservação e melhoria.
O tema central da questão é identificar o correto entendimento sobre as atribuições e instrumentos previstos na PNMA e como ela organiza o controle ambiental. O foco está em compreender as funções de diferentes órgãos e instrumentos ligados à política ambiental.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa C - **Correta**: Esta alternativa menciona a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que é um instrumento previsto na legislação ambiental. O fato gerador da TCFA é o exercício do poder de polícia pelo IBAMA para controlar e fiscalizar atividades que possam poluir ou utilizar recursos naturais. Esta descrição está em conformidade com a realidade legislativa da Lei nº 6.938/81 e suas alterações.
**Exemplo prático**: Uma indústria que realiza atividades potencialmente poluidoras deve pagar a TCFA para que o IBAMA possa fiscalizar e assegurar que ela está operando dentro das normas ambientais.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - **Incorreta**: O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) não é um órgão executor, mas sim um órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. Ele estabelece normas e padrões, mas não executa diretamente políticas ambientais.
Alternativa B - **Incorreta**: O IBAMA não estabelece normas, critérios e padrões relativos ao controle ambiental. Essa função é do CONAMA. O IBAMA é um órgão executor, responsável pela fiscalização e execução das políticas ambientais.
Alternativa D - **Incorreta**: O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental existe, mas a descrição na alternativa não está completa. Ele é administrado pelo IBAMA e é voltado para o registro de entidades que realizam atividades potencialmente poluidoras, mas a descrição não menciona o papel completo e os critérios de registro adequados.
Alternativa E - **Incorreta**: O IBAMA e o ICMBio não são órgãos consultivos ou deliberativos do SISNAMA. O papel de assessorar e propor diretrizes cabe ao CONAMA. O IBAMA é um executor, e o ICMBio é voltado à gestão de unidades de conservação.
Dica para interpretação: Preste atenção nas funções específicas de cada órgão e instrumento dentro do SISNAMA e na PNMA. Entender o papel de cada um ajuda a responder corretamente, evitando confusões comuns.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra C.
Lei 6938/1981(PNMA)
a) Órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) possui a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências. ERRADO. CONAMA é consultivo e deliberativo.
b) Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos. ERRADO. Compete ao CONAMA.
c) A referida lei institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. CERTO.
d) Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. ERRADO. Art. 17. I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
e) Órgãos consultivos e deliberativos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), possuem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. ERRADO. IBAMA e ICMBio são executores.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo