ANALISE OS ENUNCIADOS ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRE...
ANALISE OS ENUNCIADOS ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I – A coisa julgada, nas ações de controle abstrato de constitucionalidade, é “secundum eventum litis”, apenas se configurando quando o Supremo Tribunal Federal julga procedente o pedido.
II – Por meio da reclamação constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão de indeferimento do pedido proferida em controle abstrato de constitucionalidade.
III – A decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em acórdão em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
IV – Por não se formar a coisa julgada em decisões
de desacolhimento do pedido em ação direta de
inconstitucionalidade, a ação rescisória não é
instrumento processual adequado para postular a
desconstituição da decisão do Supremo Tribunal
Federal, revelando-se cabível, entretanto, a
reclamação constitucional para reapreciar e redefinir
o conteúdo e o alcance dessa decisão.