Daniel pretende ter acesso a determinados dados sobre a gest...
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
GABARITO A
complementando... (para anotações)
§ 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.