Cabe recurso de decisão proferida pela comissão de ética dir...
comissão de ética.
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Para resolver a questão, é fundamental compreender o tema abordado: **procedimentos apuratórios da comissão de ética** no contexto da Justiça Militar da União. A questão especificamente trata da possibilidade de recurso contra decisões dessas comissões.
De acordo com a Lei nº 8.457 de 1992, que organiza a Justiça Militar da União, não há previsão legal para que decisões da comissão de ética sejam recorridas diretamente ao ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM). Portanto, afirmar que cabe recurso diretamente a essa autoridade está incorreto.
Vamos esclarecer o porquê dessa afirmação estar errada: a legislação vigente não estabelece esse tipo de recurso no âmbito das comissões de ética da Justiça Militar. As comissões de ética, em geral, têm suas decisões finais e não cabem recursos a instâncias superiores como é sugerido na questão.
Exemplo prático: Imagine que um militar é investigado por uma comissão de ética por supostas infrações éticas. Se a comissão decidir por alguma sanção, de acordo com a legislação vigente, essa decisão não poderá ser recorrida diretamente ao ministro-presidente do STM, pois não há previsão para tal procedimento.
Portanto, a alternativa correta na questão apresentada é Errado, pois falta amparo legal para o procedimento de recurso descrito.
Para evitar pegadinhas como essa, é importante analisar se o enunciado da questão está em conformidade com a legislação específica e vigente. Sempre que encontrar uma questão afirmando a possibilidade de recorrer a autoridades superiores, verifique se tal procedimento está claramente disposto na lei.
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Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período. § 1 Das decisões das Comissões cabe recurso, no prazo de dez dias. § 2 O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM
Bom dia
O investigado terá o prazo de 10 dias para interpor recurso à comissão, após a decisão final do processo.
O recurso será dirigida a comissão que terá o prazo de 5 dias para reconsiderar sua decisão ou encaminhar o caso ao Ministro Presidente do STM.
Errada
Cabe recurso de decisão proferida pela comissão de ética dirigido diretamente ao ministro-presidente do STM, que terá dez dias para se pronunciar.
CORRETO:
Cabe recurso de decisão proferida pela comissão de ética dirigido diretamente à Comissão, que terá 5 dias para se pronunciar.
Comentário:
O prazo para interpor o recurso da decisão da comissão será de 10 dias, mas o prazo para a comissão se pronunciar será de 5 dias
RESUMINDO: INTERPOR RECURSO 10 DIAS
COMISSÃO SE PRONUNCIAR 5 DIAS
Vamos à questão.
Cabe recurso de decisão proferida pela comissão de ética dirigido diretamente ao ministro-presidente do STM, que terá dez dias para se pronunciar.
Pelo Art. 45 do Código de Ética, há que o prazo para recurso àquela Comissão é de 10 dias. Se esta não reconsiderar, ela mesma deverá remeter ao Ministro-Presidente do Tribunal em cinco dias. Nessa senda, não há recurso direto ao Presidente.
Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
§ 1o Das decisões das Comissões cabe recurso, no prazo de dez dias.
§ 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
§ 3o Admitir-se-á o trâmite do recurso administrativo na terceira instância administrativa, observadas as disposições regimentais do STM.
Recurso até 3ª instância (regimento do STM) ---10 dias (Comissão)
Reconsideração---5 dias
Não reconsideração--- Envio ao Ministro-Presidente do STM
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