Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Minis...
Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas.
I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.
II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.
III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.
IV Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Cabe ao fiscal técnico do contrato tanto a confecção quanto a
assinatura do termo de recebimento provisório mencionado
na cláusula I, quando da entrega do objeto.