O condenado que possui deficiência física está impossibilit...
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Gabarito comentado
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Essa questão exigia conhecimento da literalidade da lei de execução penal. Na medida de suas aptidões e capacidade, o condenado definitivo está obrigado ao trabalho. Para o preso provisório o trabalho é facultativo. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, aptidões identificadas por meio do exame de classificação, realizado no início da execução da pena (arts. 5º e 6º). Preveem as Regras Mínimas da ONU (atualizadas pelas de Mandela) que a obrigação do trabalho do preso deve levar em conta inclusive a aptidão física e mental, de acordo com a orientação médica (preceito 96.1). Seguindo a orientação internacional, o art. 32 da LEP assegura aos maiores de 60 anos o direito de solicitar ocupação adequada à sua idade (condição pessoal) e aos doentes e deficientes físicos o direito de exercer atividades apropriadas ao seu estado. Assim, a deficiência física não impossibilita o trabalho, mas o trabalho tem que ser compatível com a condição pessoal do condenado.
LEP. Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.
§ 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.
§ 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.
§ 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.
Gabarito da Banca: ERRADO
Gabarito do Professor: ERRADO
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Gabarito: E
LEP. Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.
§ 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.
§ 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.
§ 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.
GABARITO: ERRADO
O condenado que possui deficiência física está impossibilitado de exercer trabalho, nos moldes da legislação brasileira ? (ERRADO)
R) Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.
Exerce de acordo com as suas limitações!
GABARITO: ERRADO
Art. 32, LEP. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.
§ 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.
§ 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.
§ 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.
Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.
Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.
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RESUMO LEP 699 9371 4988
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