A permissão de saída por motivo de falecimento do cônjuge é...

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Q2115917 Direito Penal
Com base na Lei de Execução Penal (LEP), julgue o item a seguir. 
A permissão de saída por motivo de falecimento do cônjuge é aplicável aos condenados em regime fechado, aos condenados em regime semiaberto e aos presos provisórios.
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Essa questão exigia conhecimento exclusivo da letra de lei de execução penal. Ressalte que a saída temporária e a permissão de saída são espécies de um gênero chamado de “autorizações de saída". Se você conhecesse os motivos que autorizam a permissão de saída, artigo 120 da LEP, era possível acertar a questão. A assertiva, portanto, está CORRETA, uma vez que, de fato, o artigo 120 é claro em permitir a permissão de saída POR MOTIVO DE FALECIMENTO DO CÔNJUGE (assim como do companheiro, ascendente, descendente e irmão), aos condenados tanto em regime fechado, como em semiaberto, e inclusive, aos presos provisórios.

 

Art. 120, LEP. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

 

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

 

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

 

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

 

Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

 

Gabarito da Banca: CERTO

Gabarito do Professor: CERTO

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Lei 7.210/84

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Da Permissão de Saída

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão ;

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

Permissão= coisa ruim

Autorização= coisa boa

BIZU para lembrar da permissão de saída!!

  • PERMISSÃO DE SAÍDA = PS = PRONTO SOCORRO.

  • PERMISSÃO DE SAÍDA = DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.

Permissão de saída:

  • Diretor que concede.

  • Regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios.

  • Para coisas ruins (tratamento médico, falecimento de familiares até 3º grau).

  • Mediante escolta.

Gabarito: certo

Art. 120. Os condenados que comprem pena em regime fechado ou SEMI-ABERTO e os presos provisorios, poderao obter permissao para sair do estabelecimento, mediante ESCOLTA, ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou grave doença do CADI

II - necessidade de tratamento medico.

PU - A permissao de saida sera concedida pelo DIRETOR do estabelecimento onde se encontra o preso.

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