De acordo com as disposições constitucionais e com o entendi...

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Q2133448 Direito Constitucional

De acordo com as disposições constitucionais e com o entendimento do STF acerca da organização político-administrativa do Estado, do Poder Legislativo e das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item. 


O texto constitucional confere ao presidente da República a prerrogativa de delegar algumas de suas competências privativas ao procurador-geral da República, que, observando os limites traçados na respectiva delegação, poderá conceder indultos e comutar penas. 

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A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:

O texto constitucional confere ao presidente da República a prerrogativa de delegar algumas de suas competências privativas ao procurador-geral da República, que, observando os limites traçados na respectiva delegação, poderá conceder indultos e comutar penas. 

A sentença é verdadeira. O Cebraspe trouxe a inteligência do art. 84, XII, parágrafo único, CF:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Portanto, item correto.

 

Gabarito: Certo. 

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CERTO

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XXV - prover cargos públicos federais, na forma da lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

84 - Compete PRIVATIVAMENTE ao PR:

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

OBS.: esse artigo cai demais

DICA

O presidente pode delegar (art, 84, parágrafo único/CF):

PAM

Procurador-Geral da República

Advogado-Geral da União

Ministros de Estado

Famoso DEI PRO PAM

Decreto autonomo

Indulto

Promover cargos

PAM

Procurador Geral

Advogado Geral

Ministro do Estado

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