De acordo com as disposições constitucionais e com o entendi...
De acordo com as disposições constitucionais e com o entendimento do STF acerca da organização político-administrativa do Estado, do Poder Legislativo e das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.
O texto constitucional confere ao presidente da República a
prerrogativa de delegar algumas de suas competências
privativas ao procurador-geral da República, que, observando
os limites traçados na respectiva delegação, poderá conceder
indultos e comutar penas.
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A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:
O texto constitucional confere ao presidente da República a prerrogativa de delegar algumas de suas competências privativas ao procurador-geral da República, que, observando os limites traçados na respectiva delegação, poderá conceder indultos e comutar penas.
A sentença é verdadeira. O Cebraspe trouxe a inteligência do art. 84, XII, parágrafo único, CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Portanto, item correto.
Gabarito: Certo.
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CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
84 - Compete PRIVATIVAMENTE ao PR:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
OBS.: esse artigo cai demais
DICA
O presidente pode delegar (art, 84, parágrafo único/CF):
PAM
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Ministros de Estado
Famoso DEI PRO PAM
Decreto autonomo
Indulto
Promover cargos
PAM
Procurador Geral
Advogado Geral
Ministro do Estado
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