Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das n...
Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação.
A proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, é
um direito fundamental previsto expressamente na CF e, para
sua concretização, foi conferida à União, aos estados e ao
Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente
sobre a matéria.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e competências e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:
A proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, é um direito fundamental previsto expressamente na CF e, para sua concretização, foi conferida à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente sobre a matéria.
A sentença é falsa.
Realmente, a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, é um direito fundamental previsto expressamente na Constituição, conforme se lê no art. 5º, LXXIX, CF:
Art. 5º, LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
O erro, entretanto, está quando a banca afirma que se trata de uma competência concorrente, quando, na verdade, trata-se de competência exclusiva da União, portanto, não delegável a outros entes. Inteligência do art. 21, XXVI, CF:
Art. 21. Compete à União: XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Portanto, item incorreto.
Gabarito: Errado.
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Comentários
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ERRADO
A competência é EXCLUSIVA((material) da União.
Constituição Federal Art. 21. Compete à União:
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
ERRADO - A competência é PRIVATIVA da União
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
Só da UNIÃO
GABARITO: ERRADO
Primeira parte da questão está certa:
Art. 5 - LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Segunda parte da questão está errada:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
Tornando a questão errada.
JOSUÉ 1:1-9
A proteção e tratamento de dados pessoas pode ser tanto competencia privativa da União(legislar) e exclusiva da União(fazer)
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