Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das n...

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Q2133456 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação.  


A proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, é um direito fundamental previsto expressamente na CF e, para sua concretização, foi conferida à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente sobre a matéria.

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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e competências e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:

A proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, é um direito fundamental previsto expressamente na CF e, para sua concretização, foi conferida à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente sobre a matéria.

A sentença é falsa.

Realmente, a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, é um direito fundamental previsto expressamente na Constituição, conforme se lê no art. 5º, LXXIX, CF:

Art. 5º, LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.  

O erro, entretanto, está quando a banca afirma que se trata de uma competência concorrente, quando, na verdade, trata-se de competência exclusiva da União, portanto, não delegável a outros entes. Inteligência do art. 21, XXVI, CF:

Art. 21. Compete à União: XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

Portanto, item incorreto.

Gabarito: Errado. 

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Comentários

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ERRADO

A competência é EXCLUSIVA((material) da União.

Constituição Federal Art. 21. Compete à União:

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.  

ERRADO - A competência é PRIVATIVA da União

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

Só da UNIÃO

GABARITO: ERRADO

Primeira parte da questão está certa:

Art. 5 - LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.   

Segunda parte da questão está errada:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

Tornando a questão errada.

JOSUÉ 1:1-9

A proteção e tratamento de dados pessoas pode ser tanto competencia privativa da União(legislar) e exclusiva da União(fazer)

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