Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licita...
Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item a seguir.
É possível a combinação entre as hipóteses previstas na lei
em apreço para a efetivação da contratação por dispensa de
licitação.
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Dispõe o artigo 28, da lei 14.133 de 2021, o seguinte:
“Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo."
Logo, a lei 14.133 de 2021 prevê, expressamente, que as modalidades de licitação são as seguintes: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Por fim, pode-se afirmar que, a partir da edição da lei 14.133 de 2021, foram extintas as modalidades de licitação convite e tomada de preços, foi criada a modalidade de licitação diálogo competitivo e a modalidade de licitação pregão foi incorporada à lei 14.133 de 2021.
Analisando a afirmação
Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que a afirmação em tela está incorreta, já que, nos termos do § 2º, do artigo 28, da lei 14.133 de 2021, elencado acima, “é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo".
Ademais, cabe destacar que, segundo os ensinamentos jurisprudenciais e doutrinários, por o rol de dispensa de licitação ser taxativo, é vedado também combinar as hipóteses de dispensa de licitação previstas em lei ou criar novas situações, fora das hipóteses legais, de modo a se dispensar a licitação, para a efetivação da contratação direta.
Gabarito: ERRADO.
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Comentários
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Eu sei que é vedado combinar modalidades de licitação. Ai marquei errado porque associei. Mas foi chute mesmo.
achei que uma situaçao pudesse abarcar mais de uma hipótese de dispensa ai combinaria elas. errei kkkkkkk
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - Pregão;
II - Concorrência;
III - Concurso;
IV - Leilão;
V - Diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a ADM pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no .
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Redação confusa. Hipóteses de que? Modalidades ou dispensa de licitação?
Vou dar minha singela contribuição provavelmente foi aplicada a Teoria dos Poderes Implícitos. Se não há possibilidade de combinação de modalidades muito menos haverá em relação ao procedimento de dispensa de Licitação.
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