Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licita...
Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item a seguir.
A contratação de profissional do setor artístico, diretamente
ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica especializada e(ou) pela opinião pública, pode
ocorrer por inexigibilidade de licitação.
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Gabarito comentado
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“Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
De acordo com o que dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição, ou seja, são aquelas situações em que não é possível se escolher a proposta mais vantajosa, pois a estrutura legal do procedimento licitatório não é adequada para a obtenção do resultado pretendido.
Dito isso:
GABARITO: CERTO.
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Comentários
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
[...]
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
Inexigibilidade de licitação (rol exemplificativo)– não é possível licitar: FACAS
Fornecedor exclusivo
Aquisição ou aluguel de imóvel ideal
Credenciamento
Artista consagrado
Fonte : colegas do QC
Lei 14.133/21
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
ADENDO
Inexigibilidade de Licitação
==> Modalidades - é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial (rol exemplificativo) nos casos de FACAS:
I - Fornecedor exclusivo: aquisição de materiais / serviços que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa exclusivos
II - Artista consagrado: profissional setor artístico, diretamente ou via empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- Empresário exclusivo = PJ ou PF com contrato de exclusividade permanente de representação, no País ou em Estado específico.
- É VEDADO se for empresário c/ representação restrita a evento ou local específico.
III - Credenciamento: objetos que assim devam ou possam ser contratados.
IV - Aquisição ou aluguel imóvel ideal: cujas características instalações / localização tornem necessária sua escolha.
V- Serviços especializados: predominante intelectual, com profissionais de notória especialização
Gustavo Lima
... surreal...
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