Com base no CDC, julgue o item subsequente.Equipara-se a con...
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é C - certo.
O tema central desta questão é a definição de consumidor no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, nem sempre o consumidor é apenas a pessoa física ou jurídica que adquire produtos ou serviços para uso pessoal. A lei brasileira, de maneira inovadora, amplia a proteção consumerista também para a coletividade de pessoas, mesmo que essas pessoas sejam indetermináveis, desde que tenham intervindo nas relações de consumo.
Essa questão aborda o conceito de consumidor por equiparação, que é um dos fundamentos do código, garantindo que mesmo grupos sem uma identidade coletiva definida possam ser protegidos pelas normas de defesa do consumidor. Este é um aspecto importante do CDC, pois visa a proteger interesses difusos e coletivos, refletindo a preocupação com a vulnerabilidade dos consumidores diante do mercado.
Justificativa: A afirmação está correta porque o artigo 2º, parágrafo único, do CDC estabelece que "equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo". Isso significa que a legislação brasileira reconhece que as relações de consumo não se limitam apenas a transações diretas entre um fornecedor e um consumidor identificado, mas também abrangem situações em que uma coletividade de pessoas possa ser afetada por práticas de mercado.
A compreensão desse conceito é essencial para interpretar corretamente a questão e entender a abrangência da proteção oferecida pelo CDC, que busca equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CDC
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
LETRA C
Significa que, além do consumidor individual, também são protegidas pelo CDC as coletividades ou grupos de pessoas que, embora não sejam consumidores individuais, são afetadas pelas relações de consumo.
Exemplos de coletividades que podem ser consideradas consumidores incluem:
- Moradores de um bairro afetados por uma prática comercial abusiva;
- Trabalhadores expostos a produtos ou serviços perigosos;
- Comunidades impactadas por danos ambientais causados por empresas.
Essa definição amplia a proteção do CDC, garantindo que os direitos coletivos sejam respeitados e defendidos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo