No que se refere ao conceito de antijuridicidade e às hipóte...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão versa sobre a antijuridicidade penal e sobre as causas de sua exclusão.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Na hipótese narrada, o oficial de justiça agiria em estrito cumprimento do dever legal e não no exercício regular de direito. As medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher estão previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, estando entre elas o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a ofendida. Assim sendo, se o juiz determinar que o agressor seja retirado do lar comum com a vítima, o oficial de justiça deverá efetivar esta ordem, no cumprimento dos deveres inerentes ao seu cargo.
B) Correta. Sobre a comunicabilidade do estado de necessidade, orienta a doutrina: “O estado de necessidade justificante exclui a ilicitude do fato típico, afastando, consequentemente, a infração penal. E, desaparecendo o crime ou a contravenção penal em relação a algum dos envolvidos, o estado de necessidade se comunica a todos os coautores e partícipes da infração penal, pois no tocante a eles o fato também será lícito". (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, Método, 2021. p. 342). No que tange ao elemento subjetivo, embora seja controvertida a doutrina, é majoritário o entendimento de que a configuração do estado de necessidade exige o conhecimento da situação justificante, como se observa da seguinte orientação doutrinária: “Para caracterizar o estado de necessidade é insuficiente o conhecimento objetivo da situação de perigo, a exemplo do que ocorre com as demais causas justificantes. É necessário que o agente aja com o objetivo de salvar um bem próprio ou alheio do perigo. Como afirmava Wessels, 'a ação do estado de necessidade, como única possiblidade de afastar o perigo, deve ser objetivamente necessária e subjetivamente conduzida pela vontade de salvamento'. Essa motivação do agente deve ser configurada no momento da ação, de modo que não estará justificada a ação se houver a mera coincidência e fatores objetivos justificantes, desconhecidos ou não desejados pelo agente, posteriormente constatados. Aliás, a exigência do elemento subjetivo integra a previsão permissiva, que exige que o fato praticado pelo agente seja 'para salvar ... direito próprio ou alheio'. Se faltar essa finalidade específica a ação não estará justificada, não configurando, portanto, o estado de necessidade". (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 422)
C) Incorreta. A hipótese narrada nesta proposição configura estado de necessidade e não legítima defesa. Não há agressão injusta, que é requisito para a legítima defesa, mas sim situação de perigo não provocada pelo agente, de forma que ele age justificadamente, para salvar o seu patrimônio, ainda que sacrificando o patrimônio de terceiro.
D) Incorreta. O Código Penal elenca as causas legais de exclusão da ilicitude no artigo 23, mas a doutrina majoritária afirma a existência de causas supralegais de exclusão da ilicitude, como se observa; “Mas, embora tenha se omitido, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que as causas de exclusão da ilicitude não se limitam às hipóteses previstas em lei. Abrangem tais situações, é evidente, mas se estendem também àquelas que necessariamente resultam do direito em vigor e de suas fontes. (...) Com efeito, seria impossível exigir do legislador a regulamentação expressa e exaustiva de todas as causas de justificação, seja porque algumas delas resultam de novas construções doutrinárias, seja porque derivam de valores ético-sociais, cujas modificações constantes podem acarretar no desenho de novas causas ainda não previstas em lei, mas que em determinada sociedade se revelam imprescindíveis à adequada e justa aplicação da lei penal". (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, Método, 2021. p. 327).
E) Incorreta. O Código Penal, no que tange ao estado de necessidade, adotou a teoria unitária, pelo que o estado de necessidade será sempre justificante, seja o bem jurídico sacrificado de igual ou de menor valor do que o bem jurídico protegido. Pela teoria diferenciadora, não adotada no ordenamento jurídico brasileiro, mas adotada no Direito alemão, haveria dois estados de necessidade, o justificante, que é causa de exclusão da ilicitude, e o exculpante, que é causa de exclusão da culpabilidade.
Gabarito do Professor: Letra B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Comunicabilidade da excludente da ilicitude
Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento do dever legal configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos no fato típico, sejam eles coautores ou partícipes. Exemplo: Policial Militar que recebe auxilio de particular para adentrar em uma residência com o fim de executar mandado de busca e apreensão.
Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado, Vol 1.
a)O oficial de justiça somente estará albergado pela excludente de estrito cumprimento do dever legal quando a ele for conferido um mandado ou em havendo uma determinação judicial para este fim, o que não ocorreu na assertiva, haja vista que apenas houve uma decisão proferida. Previsão art. 143, II e 577, ambos do CPC e no art. 5º, XI da CF.
b)Sim a exclusão da ilicitude por estrito cumprimento do dever legal pode estender-se ao coautor, mesmo sendo este particular, desde que tenha conhecimento da situação da excludente dos policiais e saiba estar agindo por esta excludente também.
c)Age em estado de necessidade quem fere outro bem jurídico para proteger o seu.
d)As causas excludentes de ilicitude são exemplificativas no Código Penal, haja vista existirem causas supralegais, como por exemplo o consentimento do ofendido.
e)O estado de necessidade funciona apenas como excludente de ilicitude, vez que configura uma causa de justificaçãoEsta é a teoria unitária adotada pelo nosso CP.
Bruna, minha xará, concordo com todos os seus comentários, exceto a justificativa da letra A.
O que torna a assertiva errada, no meu entender, é a expressão "exercício regular do direito". O oficial de justiça, nesse caso, age acobertado pela excludente de ilicitude denominada "estrito cumprimento do dever legal".
Bons estudos!
Em relação a letra "E" só seria possível no código penal militar
TEORIAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO ESTADO DE NECESSIDADE
1) TEORIA UNITÁRIA - O estado de necessidade sempre excluirá a ilicitude. Adotada pelo CP.
2) TEORIA DIFERENCIADORA - O estado de necessidade dividi-se em: a) E.N. Justificante; e b) E.N. Exculpante. Assim, ora o estado de necessidade excluirá a ilicitude, ora a culpabilidade. Adotada no CPM.
3) TEORIA DA EQUIDADE (KANT) - a ilicitude e a culpabilidade deveriam ser mantidas (pois a conduta não é juridicamente correta), mas o agente não poderia ser castigado por questões de equidade.
4) TEORIA DA ESCOLA POSITIVA (FERRI e FLORIAN).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo