Quanto aos órgãos de Administração do Ministério Público, p...
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Lei Complementar 12/93
Art. 33 – As Promotorias de Justiça são órgãos de administração de Ministério Público, com serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas.
§ 1º - As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais,especializadas; gerais ou cumulativas.
Gab.: D
Lei Complementar 12/93
A- Art.º 8º - A Procuradoria Geral de Justiça , órgão de direção do Ministério Público, será chefiada pelo Procurador Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos , dentre os integrantes da carreira, em atividade, e que contarem com um mínimo de dez anos de serviço, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto dos membros no efetivo exercício das funções, permitida uma recondução, observando o mesmo procedimento.
B- Art. 16 O Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador Geral de Justiça, é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
C- Art. 24 – O Corregedor Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça no efetivo exercício do cargo , para mandato de dois anos , permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
D- CORRETA
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