Quanto aos órgãos de Administração do Ministério Público, p...

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Q148511 Legislação do Ministério Público
Quanto aos órgãos de Administração do Ministério Público, podemos afirmar que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre os órgãos de Administração do Ministério Público, focando na legislação do Ministério Público do Estado do Piauí.

Enunciado: A questão aborda os órgãos de Administração do Ministério Público, pedindo para identificar uma afirmação correta entre as alternativas fornecidas.

A legislação aplicável aqui é a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí, que regula a organização, as atribuições e o funcionamento desse órgão. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Os Ministérios Públicos dos Estados não formam lista sêxtupla para a escolha do Procurador-Geral. Segundo a legislação, é formada uma lista tríplice pelos integrantes da carreira, que é submetida ao Chefe do Poder Executivo para nomeação do Procurador-Geral, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa B: O Colégio de Procuradores não é composto apenas por cinco Procuradores de Justiça. Na verdade, ele é composto por todos os Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa C: O Corregedor-Geral é de fato eleito por todos os membros do Ministério Público, incluindo Promotores e Procuradores de Justiça, para um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução. Contudo, a formulação da questão pode não estar totalmente de acordo com o texto legal, o que a torna duvidosa para ser a resposta correta.

Alternativa D: Esta é a alternativa correta. De acordo com a legislação, as Promotorias de Justiça realmente podem ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas. Isso significa que elas têm diferentes áreas de atuação e podem acumular funções, conforme a necessidade do serviço.

Alternativa E: Esta alternativa está incorreta porque os Procuradores de Justiça não têm a função de se reunir para fixar orientações jurídicas com caráter vinculativo. Além disso, mesmo que se reunissem, isso não aconteceria necessariamente após aprovação pelo Colégio de Procuradores.

Para evitar pegadinhas como essas, é essencial conhecer a estrutura e as funções dos órgãos do Ministério Público conforme a legislação específica do estado em questão. Isso requer uma leitura atenta dos artigos correspondentes na Lei Orgânica.

Exemplo prático: Imagine que você atua em uma Promotoria de Justiça Geral que, devido a um aumento de casos de família, passa a se dividir em Promotoria de Justiça Especializada em Família. Isso ilustra como as promotorias podem se especializar ou acumular funções.

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Lei Complementar 12/93

Art. 33 – As Promotorias de Justiça são órgãos de administração de Ministério Público, com serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas.
§ 1º - As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais,especializadas; gerais ou cumulativas.

 

Gab.: D

Lei Complementar 12/93

A- Art.º 8º - A Procuradoria Geral de Justiça , órgão de direção do Ministério Público, será chefiada pelo Procurador Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos , dentre os integrantes da carreira, em atividade, e que contarem com um mínimo de dez anos de serviço, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto dos membros no efetivo exercício das funções, permitida uma recondução, observando o mesmo procedimento.

B- Art. 16 O Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador Geral de Justiça, é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

C- Art. 24 – O Corregedor Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça no efetivo exercício do cargo , para mandato de dois anos , permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. 

D- CORRETA

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