A atividade jurisdicional deve ser revestida de publicidade ...

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Q1846202 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A atividade jurisdicional deve ser revestida de publicidade por se tratar de exercício de poder público. Nesse panorama, os atos processuais devem ser públicos, todavia tramitam em segredo de justiça todos os processos
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Os atos do processo judicial são, em regra, abertos ao público, como forma de garantir a transparência e o controle social sobre o exercício de poder pelo Estado. Contudo, essa regra admite exceções em situações específicas em que a proteção da privacidade ou do interesse público assim exigir.

Importante ressaltar que os processos que tramitam em segredo de justiça estão enumerados no Art. 189 do Código de Processo Civil, e incluem, de forma mais relevante para nossa discussão:

Processos que envolvem:

  • Casamento
  • Separação de corpos
  • Divórcio
  • União estável
  • Filiação
  • Alimentos
  • Guarda de crianças e adolescentes

Essas situações são protegidas por segredo de justiça devido à natureza intimamente pessoal dos assuntos tratados, que afetam diretamente a vida privada das pessoas envolvidas. Assim, o sistema jurídico busca equilibrar o princípio da publicidade com o respeito à intimidade e à vida privada.

Portanto, em resposta à questão, os processos que tramitam em segredo de justiça são aqueles relacionados a questões familiares e de estado civil das pessoas, como previsto na alternativa B.

Gabarito: Letra B

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GABARITO LETRA B

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social; "teorias da conspiração" etc

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; casos de família

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; intimidade

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. arbitragem

GABARITO: B

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

GAB. B

Fonte: CPC

A em que exista interesse difuso, envolvendo a demanda.

Art. 189, inc. I. em que EXIJA o interesse PÚBLICO ou SOCIAL;

B que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

Art. 189, inc. II.

Notem que não tem investigação de paternidade.

C em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à personalidade. ❌

Art. 189, inc. III. ...direito constitucional à INTIMIDADE.

D que tratem de arbitragem. ❌

Art. 189, inc. IV. ... DESDE QUE a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

E de inventário ou arrolamento. 

Não há essa hipótese no art. 189.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

Questão muito boa. Lei Seca pura.

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (FAMÍLIA) - Não tem investigação de paternidade.

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; (não é privacidade)

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

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