Avalie as três proposições abaixo, à luz do Código Tributár...
I. No ICMS incidente sobre o ponto telefônico, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o sujeito ativo da obrigação tributária é a concessionária, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
II. Um menor de 10 anos de idade é absolutamente incapaz do ponto de vista civil e tributário.
III. Salvo se a lei o previr, os contratos feitos entre o contribuinte do ITR e o arrendatário do imóvel, para excluir a responsabilidade daquele pelo pagamento desse imposto, embora válido entre as partes, não é eficaz em relação à fazenda pública.
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III. Salvo se a lei o previr, os contratos feitos entre o contribuinte do ITR e o arrendatário do imóvel, para excluir a responsabilidade daquele pelo pagamento desse imposto, embora válido entre as partes, não é eficaz em relação à fazenda pública. (CORRETO) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
II. É incapaz somente do ponto de vista civil.
III. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. (CTN, art. 123).
....6. Este Sodalício já consignou posicionamento no sentido de que "A concessionária não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação que visa a restituição de valores cobrados à título de ICMS incidente sobre ponto telefônico. O sujeito ativo da relação tributária discutida é a Fazenda Pública, nos termos do art. 119 do Código Tributário Nacional, e não a concessionária de telefonia, simples responsável pelo repasse dos valores" (REsp 1.036.589/MG, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJe 05/06/2008). .....
II - De acordo com o artigo126, I, CTN. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, embora seja absolutamente incapaz no sentido civil. questão errada;
Dei como certa a "B", na ânsia nem percebi o "contêm erros".
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