Avalie as três proposições abaixo, à luz do Código Tributár...

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Q264109 Direito Tributário
Avalie as três proposições abaixo, à luz do Código Tributário Nacional, e responda à questão correspondente, assinalando a opção correta.

I. No ICMS incidente sobre o ponto telefônico, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o sujeito ativo da obrigação tributária é a concessionária, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

II. Um menor de 10 anos de idade é absolutamente incapaz do ponto de vista civil e tributário.

III. Salvo se a lei o previr, os contratos feitos entre o contribuinte do ITR e o arrendatário do imóvel, para excluir a responsabilidade daquele pelo pagamento desse imposto, embora válido entre as partes, não é eficaz em relação à fazenda pública.

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I. No ICMS incidente sobre o ponto telefônico, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o sujeito ativo da obrigação tributária é a concessionária, titular da competência para exigir o seu cumprimento. (ERRADO). A competência tributária é indelegável. Vejam também acórdão do STJ Processo - REsp 1036589 / MG - RECURSO ESPECIAL - 2008/0047578-0 - Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO (1105) - Órgão Julgador - T1 - PRIMEIRA TURMA - Data do Julgamento -  06/05/2008 -  Data da Publicação/Fonte - DJe 05/06/2008....A concessionária não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação que visa a restituição de valores cobrados à título de ICMS incidente sobre ponto telefônico. O sujeito ativo da relação tributária discutida é a Fazenda Pública, nos termos do art. 119 do Código Tributário Nacional, e não a concessionária de telefonia, simples responsável pelo repasse dos valores. II. Um menor de 10 anos de idade é absolutamente incapaz do ponto de vista civil e tributário. (ERRADO)  Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; Menor de idade tem capacidade tributária.
III. Salvo se a lei o previr, os contratos feitos entre o contribuinte do ITR e o arrendatário do imóvel, para excluir a responsabilidade daquele pelo pagamento desse imposto, embora válido entre as partes, não é eficaz em relação à fazenda pública. (CORRETO) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
 
I. O sujeito ativo da relação tributária discutida é a Fazenda Pública, nos termos do art. 119 do Código Tributário Nacional, e não a concessionária de telefonia, simples responsável pelo repasse dos valores".
II. É incapaz somente do ponto de vista civil.
III. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. (CTN, art. 123).
vide STJ - EDcl no REsp 1041319 MG 2008/0061111-8, ementa:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. "ASSINATURA BÁSICA MENSAL". LEGALIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 356/STJ. ICMS SOBRE A ASSINATURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA TELEFÔNICA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA PROTELATÓRIA. EXCLUSÃO. SÚMULA 98/STJ. CARACTERIZAÇÃO DE EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA
....6. Este Sodalício já consignou posicionamento no sentido de que "A concessionária não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação que visa a restituição de valores cobrados à título de ICMS incidente sobre ponto telefônico. O sujeito ativo da relação tributária discutida é a Fazenda Pública, nos termos do art. 119 do Código Tributário Nacional, e não a concessionária de telefonia, simples responsável pelo repasse dos valores" (REsp 1.036.589/MG, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJe 05/06/2008). .....



II - De acordo com o artigo126, I, CTN. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, embora seja absolutamente incapaz no sentido civil. questão errada;


Dei como certa a "B", na ânsia nem percebi o "contêm erros". 

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