Mévio, brasileiro, em voo com destino ao exterior, em aeron...

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Q2464790 Direito Penal
Mévio, brasileiro, em voo com destino ao exterior, em aeronave de propriedade de empresa aérea brasileira, quando já em espaço aéreo estrangeiro, a fim de satisfazer a própria lascívia, aproveitando-se que a passageira ao lado dormia, masturba-se, ejaculando sobre o corpo da mulher que, imediatamente, acorda. A mulher também é brasileira. Mévio é detido, assim que a aeronave pousa em solo estrangeiro. No entanto, pouco tempo depois, por decisão judicial que julgou a conduta por ele praticada atípica, não abarcada no tipo penal estrangeiro equivalente ao crime de estupro e ante a inexistência de tipo penal estrangeiro equivalente ao crime de importunação sexual, é absolvido. Logo após a decisão absolutória, Mévio retorna ao Brasil, sendo certo que aqui, em vista da repercussão do caso na imprensa, por iniciativa da autoridade policial, passa a ser investigado por crime de importunação sexual.

A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Esta professora tem por hábito comentar cada assertiva por vez, mas, quando todas versam exatamente do mesmo recorte, é mais produtivo uma resolução panorâmica. Essa questão demanda seu conhecimento sobre extraterritorialidade, precisamente a extraterritorialidade condicionada, de acordo com as características do enunciado. Para tanto, observe o fundamento legal que nos serve como resposta:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
II - os crimes:  
b) praticados por brasileiro; [é nosso caso]
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
        a) entrar o agente no território nacional; [ok, ele retornou]
        b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; [opa, não é!]
        c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; [por importunação sexual, não]
        d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; [opa, ele foi absolvido lá]
        e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Desse modo, temos que não houver o preenchimento de todos os requisitos necessários para aplicação da nossa lei. Acerta o item C, quando diz que, uma vez que houve julgamento e absolvição no estrangeiro, Mévio não poderá ser processado e julgado pela lei brasileira.

Gabarito da professora: alternativa C.

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Comentários

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Gabarito correto: C

O fato praticado por Mévio no estrangeiro, não preenche a totalidade dos requisitos necessários para aplicação da lei Brasileira, por fatos cometidos no estrangeiro (Extraterritorialidade condicionada)

  • Ausência de dupla tipicidade --> O fato deve ser punível no Brasil e no estrangeiro.
  • O agente foi absolvido no estrangeiro.

GABA C- PRINCÍPIO DA Extraterritorialidade CONDICIONADA

TEXTO BASE: art. 7º, §2º, d, do CP, não poderá ser aplicada a regra da extensão territorial, com o consequente processamento e julgamento dos fatos praticados no estrangeiro, caso o agente tenha sido absolvido no estrangeiro.

Trata-se de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

II - os crimes:  

b) praticados por brasileiro

No caso narrado, temos um brasileiro cometendo crime no estrangeiro.

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

A lei brasileira só será aplicável mediante algumas condições CUMULATIVAS.

a) entrar o agente no território nacional

Mévio retornou ao Brasil, sendo atendido este primeiro requisito.

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

A aplicação da lei penal brasileira esbarra no segundo requisito, porque o fato não é punível no estrangeiro.

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

A aplicação da lei penal brasileira também esbarra nesse requisito, porque Mévio foi absolvido no estrangeiro.

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

GABARITO: C

GABARITO - C

Trata- se de um caso de extraterritorialidade condicionada.

Devemos observar os seguintes requisitos-

CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

Tratado ou convenções

Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

Brasileiro

sendo extraterritorialidade condicionada teremos que atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Cpb:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade...

Observemos que não há o preenchimento dos requisitos para que haja a aplicação da lei brasileira...

Não esquecer...

INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

Presidente (vida ou liberdade)

Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

Genocidio

 

Bons Estudos...

Seria certo dizer que nesse caso a aeronave não seria considerada nem extensão territorial?

Haja vista que a aeronave brasileira privada/mercante, que não esteja a serviço público é considerada extensão territorial em qualquer lugar que não seja território alheio e na questão diz que a aeronave já estava em espaço estrangeiro

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