Mévio, brasileiro, em voo com destino ao exterior, em aeron...
A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro; [é nosso caso]
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional; [ok, ele retornou]
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; [opa, não é!]
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; [por importunação sexual, não]
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; [opa, ele foi absolvido lá]
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Desse modo, temos que não houver o preenchimento de todos os requisitos necessários para aplicação da nossa lei. Acerta o item C, quando diz que, uma vez que houve julgamento e absolvição no estrangeiro, Mévio não poderá ser processado e julgado pela lei brasileira.
Gabarito da professora: alternativa C.
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Comentários
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Gabarito correto: C
O fato praticado por Mévio no estrangeiro, não preenche a totalidade dos requisitos necessários para aplicação da lei Brasileira, por fatos cometidos no estrangeiro (Extraterritorialidade condicionada)
- Ausência de dupla tipicidade --> O fato deve ser punível no Brasil e no estrangeiro.
- O agente foi absolvido no estrangeiro.
GABA C- PRINCÍPIO DA Extraterritorialidade CONDICIONADA
TEXTO BASE: art. 7º, §2º, d, do CP, não poderá ser aplicada a regra da extensão territorial, com o consequente processamento e julgamento dos fatos praticados no estrangeiro, caso o agente tenha sido absolvido no estrangeiro.
Trata-se de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
No caso narrado, temos um brasileiro cometendo crime no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
A lei brasileira só será aplicável mediante algumas condições CUMULATIVAS.
a) entrar o agente no território nacional;
Mévio retornou ao Brasil, sendo atendido este primeiro requisito.
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
A aplicação da lei penal brasileira esbarra no segundo requisito, porque o fato não é punível no estrangeiro.
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
A aplicação da lei penal brasileira também esbarra nesse requisito, porque Mévio foi absolvido no estrangeiro.
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
GABARITO: C
GABARITO - C
Trata- se de um caso de extraterritorialidade condicionada.
Devemos observar os seguintes requisitos-
CONDICIONADA - TAB (crimes contra)
Tratado ou convenções
Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)
Brasileiro
sendo extraterritorialidade condicionada teremos que atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Cpb:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade...
Observemos que não há o preenchimento dos requisitos para que haja a aplicação da lei brasileira...
Não esquecer...
INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)
Presidente (vida ou liberdade)
Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)
Genocidio
Bons Estudos...
Seria certo dizer que nesse caso a aeronave não seria considerada nem extensão territorial?
Haja vista que a aeronave brasileira privada/mercante, que não esteja a serviço público é considerada extensão territorial em qualquer lugar que não seja território alheio e na questão diz que a aeronave já estava em espaço estrangeiro
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