João da Silva era Diretor Financeiro da empresa Prejudicada ...
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Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.
Fonte: CTN
Gabarito: c
A resposta do Valter Leite é perfeita para se entender a questão.
Sem copia e cola.
Art 138, CTN.
Parágrafo único - Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Quem tá prejudicada sou eu.
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