De acordo com o ECA, a gestante ou a mãe que manifeste inte...
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Para responder corretamente a esta questão, precisamos entender o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece sobre os procedimentos de entrega de crianças para adoção.
Tema Central: A questão aborda o protocolo que deve ser seguido quando uma gestante ou mãe manifesta interesse em entregar seu filho para adoção, um tema importante que concerne aos direitos da criança e à proteção social.
Resumo Teórico: O processo de adoção no Brasil é regulado pelo ECA, que estipula que, quando uma mãe ou gestante deseja entregar seu filho para adoção, ela deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Este é o órgão competente para tratar de questões relacionadas à adoção, garantindo que o processo seja feito de forma legal e respeitando os direitos de todas as partes envolvidas (Art. 19-A do ECA).
Alternativa Correta: C - à Justiça da Infância e da Juventude. Esta alternativa está correta porque é a instância prevista pelo ECA para lidar com os casos de entrega de crianças para adoção. A Justiça da Infância e da Juventude é responsável pela proteção judicial dos direitos da criança e do adolescente e por supervisionar os processos de adoção.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - ao Conselho Tutelar: O Conselho Tutelar atua na proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, mas não é o órgão responsável por processar casos de adoção. Ele pode ser contatado em casos de suspeita de violação de direitos, mas não é quem decide sobre adoções.
- B - ao Juizado de Menores: O termo "Juizado de Menores" é uma nomenclatura antiga e geralmente não é mais utilizada. Hoje, os casos relacionados a menores de idade são tratados pela Justiça da Infância e da Juventude.
- D - ao Ministério Público: Apesar do Ministério Público ter um papel importante na fiscalização e acompanhamento de processos de adoção, ele não é o órgão onde a mãe ou gestante deve ser encaminhada inicialmente.
- E - à Vara Especial da Juventude: Esta alternativa não é precisa, pois o órgão correto é a Justiça da Infância e da Juventude. "Vara Especial da Juventude" não é uma denominação técnica reconhecida no contexto do ECA.
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Gabarito C
Art. 13, § 1o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
"É comum que gestante ou mãe demonstre vontade de entregar seu filho para adoção por acreditar não ter condições de criá-lo. Nesses casos, é imprescindível o trabalho da Justiça da Infância e da Juventude, bem como dos órgãos públicos. O ente público pode auxiliar aquela mulher - normalmente muito jovem - com oportunidades de estudo e trabalho, de modo que a criança possapermanecer no seio da família natural. O Estatuto prevê, inclusive, a infração administrativa para o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de saúde que deixar de encaminhar a mulher à autoridade judiciária (art. 258-B)". (Guilherme Freire de Melo Barros)
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