Considere que lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo ...
Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a lei é
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Análise do Enunciado:
A questão aborda o tema do Controle de Constitucionalidade, mais especificamente a competência legislativa e administrativa dos estados. A situação hipotética envolve uma lei estadual que concede isenção de tarifas de serviços públicos em circunstâncias excepcionais (enchentes).
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988 distribui as competências legislativas e administrativas entre os entes federativos. No caso, a competência para legislar sobre serviços de água, esgoto e energia elétrica é regulada principalmente pelos artigos 21, 22 e 30 da Constituição, que tratam das competências da União e dos Municípios. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) frequentemente afirma que os estados não podem legislar sobre matérias de competência exclusiva da União ou dos Municípios, a menos que haja autorização constitucional específica.
Exemplo Prático:
Imagine que um estado cria uma lei isentando tarifas de pedágio em rodovias federais dentro de seu território. Essa lei seria inconstitucional, pois a competência para legislar sobre rodovias federais é exclusiva da União.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é a correta pois afirma que a lei estadual é inconstitucional, uma vez que infringe o esquema de competências legislativa e administrativa previsto na Constituição. A concessão de isenções em tarifas de energia elétrica e saneamento básico, quando geridas por empresas de âmbito nacional ou municipal, não cabe ao Estado legislar sem autorização constitucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa sugere inconstitucionalidade por violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não é o cerne da questão. A inconstitucionalidade decorre da competência, não do conteúdo da medida.
B - A alternativa B incorre em erro ao vincular a constitucionalidade a objetivos da Agenda 2030 da ONU, que não têm força vinculativa sobre a competência legislativa interna dos estados brasileiros.
C - A alternativa C está incorreta porque a concessão de isenção sobre tarifas de energia elétrica não é competência estadual, mas sim federal, de acordo com a Constituição.
D - A alternativa D limita a constitucionalidade a um cenário específico (município acionista majoritário), mas ainda assim a competência legislativa sobre tarifas de água e esgoto é predominantemente municipal, não estadual.
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É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e V, da CF/88), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais. Não cabe às leis estaduais a interferência em contratos de concessão de serviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação econômico-financeira. STF. Plenário. ADI 6912/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/8/2022 (Info 1063).
ADENDO
- STF ADI 3824 - 2020: É inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias ou permissionárias façam o corte do fornecimento de água, energia elétrica e dos serviços de telefonia, por falta de pagamento, em determinados dias (ex: sextas-feiras, vésperas de feriados etc. / Compete à União definir regras de suspensão e interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica.)
- # editadas em razão da pandemia covid = constitucional (STF ADI 6.588 - 2021)
É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e V, da CF/88), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais. Não cabe às leis estaduais a interferência em contratos de concessão de serviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação econômico-financeira. STF. Plenário. ADI 6912/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/8/2022 (Info 1063).
Para você colocar no resumo...
LEI ESTADUAL QUE CONCEDE ISENÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO.
Segundo o STF, é inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, Lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água, esgoto e energia elétrica aos consumidores - sejam residenciais, industriais ou comerciais. Não cabe às leis estaduais interferência em contratos de concessão de serviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação “econômico- financeira”. (Info. 1063).
Assim sendo, uma lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual que concede, por seis meses, isenção das tarifas acima referidas aos consumidores residenciais e comerciais atingidos por enchentes no estado, por exemplo, é inconstitucional pois afronta o esquema de competências legislativa e administrativa previsto na Constituição.
matéria difícil viu meus amigos, mas bora pra cima
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