Considere que lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo ...
Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a lei é
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É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e V, da CF/88), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais. Não cabe às leis estaduais a interferência em contratos de concessão de serviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação econômico-financeira. STF. Plenário. ADI 6912/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/8/2022 (Info 1063).
ADENDO
- STF ADI 3824 - 2020: É inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias ou permissionárias façam o corte do fornecimento de água, energia elétrica e dos serviços de telefonia, por falta de pagamento, em determinados dias (ex: sextas-feiras, vésperas de feriados etc. / Compete à União definir regras de suspensão e interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica.)
- # editadas em razão da pandemia covid = constitucional (STF ADI 6.588 - 2021)
É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e V, da CF/88), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais. Não cabe às leis estaduais a interferência em contratos de concessão de serviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação econômico-financeira. STF. Plenário. ADI 6912/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/8/2022 (Info 1063).
Para você colocar no resumo...
LEI ESTADUAL QUE CONCEDE ISENÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO.
Segundo o STF, é inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, Lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água, esgoto e energia elétrica aos consumidores - sejam residenciais, industriais ou comerciais. Não cabe às leis estaduais interferência em contratos de concessão de serviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação “econômico- financeira”. (Info. 1063).
Assim sendo, uma lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual que concede, por seis meses, isenção das tarifas acima referidas aos consumidores residenciais e comerciais atingidos por enchentes no estado, por exemplo, é inconstitucional pois afronta o esquema de competências legislativa e administrativa previsto na Constituição.
matéria difícil viu meus amigos, mas bora pra cima
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