Quanto às partes e aos terceiros, julgue o item que se segue...
Quanto às partes e aos terceiros, julgue o item que se segue.
Ocorre o fenômeno da substituição processual quando o
Ministério Público intervém no processo em defesa do
interesse de incapazes que não possuem representante legal
ou cujos interesses colidem com os daqueles.
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Errada
Nesse caso, o MP age como representante, isto é, em nome do representado e não em nome próprio.
Substituição processual não se confunde com a representação processual. Este é fenômeno relacionado à capacidade de estar em juízo. O representante processual atua em nome alheio na defesa de interesse alheio, não sendo considerado parte do processo, mas mero sujeito que dá à parte capacidade para que esteja em juízo. Já na substituição processual, o substituto atua em nome próprio na defesa de interesse do substituído.
O substituto processual é quem autorizado por lei , pleiteia, em nome próprio, direito alheio. O substituto não é parte, mas sofre com os efeitos da sentença. Não está no processo, mas sofre seus efeitos. Não pode ser confundido com a REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, Na representação, há a defesa de direito alheio em nome alheio (exemplo: pai que representa o filho em juízo). Substituição processual (legitimidade extraordinária) é diferente de sucessão processual.
Seguimos...
@patriciascabral__
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