Hipoteticamente, a União propôs uma ação contra a mineradora...

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Q2464877 Direito Ambiental
Hipoteticamente, a União propôs uma ação contra a mineradora X, que estava extraindo areia ilegalmente do leito de um rio. Entre os pedidos, estavam a recuperação das áreas degradadas, o ressarcimento pela retirada ilegal da areia e uma indenização por danos morais coletivos.


Sobre a orientação do STF acerca da prescrição dos pedidos feitos pela União, é correto afirmar que
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GABARITO: LETRA B

É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental (STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020. Repercussão Geral – Tema 999. Info 983).

Nesse mesmo sentido, o STJ:

Em sua dimensão coletiva, a jurisprudência desta Corte superior entende que a pretensão de reparação do dano ambiental não é atingida pela prescrição, em função da essencialidade do meio ambiente (STJ. 3ª Turma. REsp 1641167/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/03/2018).

As infrações ao meio ambiente são de caráter continuado, motivo pelo qual as ações de pretensão de cessação dos danos ambientais são imprescritíveis (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1421163/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 06/11/2014).

O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal (STJ. 1ª Turma. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/11/2009).

ESSA QUESTÃO FOI OBJETO DE PROVA DISCURSIVA NA AGU: A exploração minerária, atividade de enorme relevância na economia brasileira, depende do preenchimento de requisitos legais, de autorizações de pesquisa e de lavra, assim como do devido licenciamento ambiental para sua efetivação regular, sem prejuízo do recolhimento de compensação financeira pela exploração mineral (CFEM) pelo minerador. Sem embargo, verifica-se, em inúmeros casos, a exploração mineral ilícita, com sérios danos ambientais e, em alguns casos, com graves violações dos direitos humanos.

Considerando os bens da União elencados no art. 20 da Constituição Federal de 1988 (CF), o dever do poder público e da sociedade quanto à proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da CF, a legislação federal ambiental e os recentes entendimentos da jurisprudência na matéria, discorra a respeito da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) com fins de coibir e reparar os danos ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos direitos humanos em decorrência da usurpação mineral

ilícita. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.

 

 

1 Apresente o remédio jurídico-processual que pode ser utilizado, pela AGU, para combater, ao mesmo tempo, a exploração ilegal de minérios (usurpação mineral) e o dano ambiental. Explique se é possível a cumulação de pedidos ou se são necessárias medidas judiciais distintas. Esclareça se há prazo para o ajuizamento e, em caso positivo, qual é esse prazo. [valor: 3,00 pontos]

2 Explique de que forma a AGU deve atuar mesmo quando a exploração mineral é lícita, porém a atividade causa dano ambiental não autorizado nem compensado nos termos do licenciamento ambiental, abordando as consequências jurídicas dessa atuação. Explique se a atuação de outros atores no processo impede a atuação da AGU. Esclareça, ainda, se a atuação da

AGU se limita à defesa dos seus bens e se, nesse caso, haveria prazo para o ajuizamento da demanda. [valor: 3,00 pontos]

3 Responda, justificadamente, se a competência federal para o licenciamento ambiental prevista na Lei Complementar n.º 140 limita a atuação da AGU na reparação do dano ambiental em juízo e se é possível a celebração de acordos em matéria ambiental. [valor: 1,60 ponto]

B. Complementando:

TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL

Art. 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENALMENTE conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

(⭐) Poluidor fica suscetível à TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO pelo dano ambiental (penal, administrativa e civil).

Responsabilidade Civil:

∟ Objetiva.

  • Independe de dolo ou culpa, basta haver nexo causal.

Responsabilidade Administrativa:

∟ Subjetiva.

Responsabilidade Penal:

∟ Subjetiva.

  • O direito penal não admite a responsabilização objetiva.

PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS:

- A existência de atividade de risco para a saúde e ao meio ambiente;

- Dano ou risco de dano, efetivo ou potencial;

- O nexo de causalidade entre a atividade e o resultado lesivo;

- São INADMISSÍVEIS excludentes de responsabilidade civil ao dano ambiental (Teoria do risco integral);

O DEVER DA REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO AMBIENTAL É IMPRESCRITÍVEL

STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 ).

É IMPRESCRITÍVEL a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

Para complementar:

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, decorrentes de lavra mineral efetuada em desacordo com a licença concedida, tendo em conta a degradação ambiental e a especial proteção constitucional atribuída ao meio ambiente e aos recursos minerais.

STF. Plenário. RE 1.427.694/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 01/09/2023 (Repercussão Geral – Tema 1268) (Info 1106).

+

O cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) não afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.845.200-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/8/2022 (Info Especial 8).

Tema 1268 - Prescritibilidade da pretensão ressarcitória referente à exploração ilegal do patrimônio mineral da União, tendo em conta a degradação ambiental e os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: RE 1427694 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º, III, 62, § 1º, I, b, e 68, § 1º, II, da Constituição Federal, a aplicação ou não de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado considerados, de um lado, o princípio da segurança jurídica e, de outro, os princípios de proteção, preservação e reparação do meio ambiente. Tese: É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.

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