No que se refere a sentença, coisa julgada, recursos e ação ...
No que se refere a sentença, coisa julgada, recursos e ação rescisória, julgue o item subseqüente.
Não ficam acobertados pela autoridade da coisa julgada os
fundamentos da sentença, nem a declaração de
inconstitucionalidade feita pelo juiz em controle difuso.
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O STF não acolheu a teoria da transcendência dos motivos determinantes, segundo a qual não somente o dispositivo, mas também a ratio descidendi (razões de decidir) da decisão tem efeito vinculante erga omnes, de modo que, se uma lei estadual fosse declarada inconstitucional, todas as leis estaduais de igual teor seriam atingidas, sem necessidade de nova ação.
No entanto, como a entrada em vigor do CPC/15, que deu posição de destaque aos precedentes, há parte da doutrina sustentando a aplicação da referida teoria.
Vamos aguardar a manifestação do STF.
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