Sobre os crimes eleitorais, assinale a alternativa correta.

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287988 Direito Eleitoral
Sobre os crimes eleitorais, assinale a alternativa correta.
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A questão aborda o tema dos crimes eleitorais, que são infrações penais relacionadas ao processo eleitoral. A legislação aplicável é a Lei nº 4.737/1965, conhecida como Código Eleitoral.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: A afirmação sugere que o Juiz Eleitoral, ao discordar do arquivamento proposto pelo Promotor Eleitoral, deve enviar os autos ao Procurador-Geral de Justiça. No entanto, isso não é correto, pois, nos crimes eleitorais, a remessa deve ser feita ao Procurador Regional Eleitoral, conforme estabelece a legislação eleitoral vigente, que não segue a regra do artigo 28 do Código de Processo Penal. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa B: Aqui, é afirmado que a ação penal por crime de injúria eleitoral é de iniciativa pública incondicionada. Isso está correto, pois a injúria eleitoral, assim como outros crimes contra a honra cometidos no contexto eleitoral, é processada mediante ação penal pública incondicionada, conforme a jurisprudência e a prática dos tribunais. Esta é a alternativa correta.

Alternativa C: A imunidade penal eleitoral mencionada refere-se à proteção do eleitor contra prisões arbitrárias no período eleitoral. Contudo, a alternativa exagera tal imunidade ao afirmar que nenhuma prisão pode ocorrer. De fato, existem exceções, como prisões em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Assim, a alternativa está incorreta.

Alternativa D: Esta afirmação sugere que o Juiz Eleitoral pode arbitrar a pena livremente na ausência de pena mínima. No entanto, mesmo na ausência de pena mínima, o juiz deve seguir os princípios da legalidade e da individualização da pena, sem arbitrariedade. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Exemplo Prático: Imagine um candidato que, durante um comício, ofende a honra de outro candidato com injúrias. Esse caso seria tratado como injúria eleitoral e processado por ação penal pública incondicionada, ilustrando a aplicação da alternativa B.

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Resposta: B

Em relação à letra A:  "Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

        § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender".

Com relação à letra C: "Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto." CE

A assertiva "d" está errada porque o arbitramento da pena mínima, quando não prevista expressamente no tipo, não fica ao critério da razoabilidade e proporcionalidade do juiz. Ao contrário, o art. 284 do Código Eleitoral prevê expressamente que quando não houver indicação do "grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão".
Ou seja, o juiz eleitoral não fica livre para arbitrar a pena mínima, devendo respeitar o patamar mínimo de 15 dias para pena de detenção e de 1 (um) ano para a reprimenda de reclusão.
Por incrível que pareça, o Procurador Regional Eleitoral (PRE) não é o Chefe do Ministério Público Estadual e nem do Federal. É um Procurador Regional da República ou um Procurador da República com exercício no Estado.
a) Se o Juiz Eleitoral considerar improcedentes as razões invocadas pelo Promotor Eleitoral para promoção de arquivamento de investigação criminal eleitoral, fará remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça, por analogia à regra do artigo 28 do Código de Processo Penal. "Vale ressaltar, preliminarmente, que aplicação do art. 28 [CPP] objeto deste escrito é restrita aos processos de competência da Justiça Estadual. Isto porque, na seara Federal [inclusive eleitoral] de acordo com o art. 62, inciso IV da Lei Complementar nº 75/1993 compete as Câmaras de Coordenação e Revisão manifestar-se sobre o arquivamento do inquérito policial" http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7396 b) A ação penal por crime de injúria eleitoral é de iniciativa pública incondicionada. CE Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
c) Em virtude da imunidade penal eleitoral, nenhuma pri­ão a qualquer eleitor poderá ser feita no período entre 5 (cinco) dias antes e 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento do pleito. CE Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. d) Nos crimes em que não há cominação de pena mínima, o Juiz Eleitoral, respeitado o balizamento máximo, poderá arbitrá­la livremente, segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade. As penas minimas estão previstas da parte geral do CE: Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
A assertiva "a" está incorreta pq não há se falar em analogia ao artigo 28 do CPP, pois há previsão legal expressa (artigo 357, § 1º do CE). Ademais, a comunicação é feita ao Procurador Regional e não ao Procurador Geral de Justiça. 

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