A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez ...
E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação
ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o
exame será considerado em momento anterior, em face da
adoção da teoria da actio libera in causa.
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CORRETO
Segundo a Teoria do actio libera in causa , melhor dizendo: ação livre em sua causa:
O sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior a embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.
( 502 )- Grifo pessoal
Fonte: Masson.
gaba CERTO
A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.
Ex.: O cara bebe para poder ter coragem de matar um examinador da banca.
Por mais que ele encha a cara e esteja chamando o CESPE de VUNESP, não poderá ser alegada inimputabilidade, uma vez que ele sabia o que estava fazendo antes de se embriagar e o que queria fazer depois que se embriagasse...
pertencelemos!
"Teoria da actio libera in causa".
"o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade.
Fonte: Manual de Direito Penal do Sanches, 7° ed., pág. 344.
A causa da causa é causa do que foi causado -> teoria da actio libera in causa
No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa”, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa
Abraços
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