A publicidade das leis e atos municipais far-se-ão em órgão...
A publicidade das leis e atos municipais far-se-ão em órgãos da imprensa local ou regional ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal.
A escolha do órgão da imprensa para a divulgação das leis e atos administrativos far-se-á, através de: