A Lei de Responsabilidade Fiscal NÃO se aplica

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80485 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal NÃO se aplica
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A alternativa correta para a questão é a C - às Organizações Não Governamentais (ONGs).

Tema Central:

A questão explora o alcance da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma legislação que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O objetivo da LRF é garantir o equilíbrio das contas públicas, proporcionando transparência e controle nos gastos dos entes governamentais. Para resolver essa questão, é importante entender a quem essas normas se aplicam.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal se aplica a entes da administração pública direta e indireta, dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As Organizações Não Governamentais (ONGs), por sua natureza, não fazem parte da administração pública, e portanto, não estão sujeitas a essa legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - ao Tribunal de Contas da União: Incorreta. O Tribunal de Contas da União é um órgão público responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e está, portanto, sujeito à LRF.

B - ao Ministério Público da União: Incorreta. O Ministério Público da União é uma instituição pública essencial à função jurisdicional do Estado, e como parte da administração pública, as suas finanças também estão sob a jurisdição da LRF.

D - ao Distrito Federal: Incorreta. O Distrito Federal é uma unidade federativa e, como tal, suas finanças são reguladas pela LRF.

E - ao Poder Judiciário: Incorreta. O Poder Judiciário é um dos três poderes da República e a LRF se aplica às suas atividades financeiras.

Ao compreender que a LRF se aplica a entidades públicas e não a organizações privadas ou não governamentais, você pode responder a questões similares no futuro com mais confiança.

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LRF - art. 1º

As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

        § 3o Nas referências:

        I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

        a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

        b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

        II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

        III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

ÀS ENTIDADES PARAESTATAIS, OU SEJA, 3º SETOR.


GABARITO ''C''

Dica: U E DisFe Mu.

União, Estados, Distrito Federal, Muniípios.

questão basica

Art. 1o Esta LEI COMPLEMENTAR estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 3o Nas referências:

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

b) as respectivas:
1 - administrações diretas,
2 - fundos,
3 - autarquias,
4 - fundações e
5 - empresas estatais DEPENDENTES;

II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

III - A TRIBUNAIS DE CONTAS ESTÃO INCLUÍDOS:
1 - Tribunal de Contas da União,
2 - Tribunal de Contas do Estado e, quando houver,
3 - Tribunal de Contas dos Municípios e
4 - Tribunal de Contas do Município.

GABARITO -> [C]

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