A Lei de Responsabilidade Fiscal NÃO se aplica
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LRF - art. 1º
As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
ÀS ENTIDADES PARAESTATAIS, OU SEJA, 3º SETOR.
GABARITO ''C''
Dica: U E DisFe Mu.
União, Estados, Distrito Federal, Muniípios.
questão basica
Art. 1o Esta LEI COMPLEMENTAR estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas:
1 - administrações diretas,
2 - fundos,
3 - autarquias,
4 - fundações e
5 - empresas estatais DEPENDENTES;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - A TRIBUNAIS DE CONTAS ESTÃO INCLUÍDOS:
1 - Tribunal de Contas da União,
2 - Tribunal de Contas do Estado e, quando houver,
3 - Tribunal de Contas dos Municípios e
4 - Tribunal de Contas do Município.
GABARITO -> [C]
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