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Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: CIASC Prova: FEPESE - 2017 - CIASC - Advogado |
Q947130 Direito do Trabalho
De acordo com a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, que trata de trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, é correto afirmar:
Alternativas

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 Vamos analisar as alternativas da questão:
A) É permitida a contratação de trabalho temporário, em qualquer hipótese, para a substituição de trabalhadores em greve. 
A letra "A" está errada porque a Lei 6.019\74 proíbe a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, mas ressalva os casos previstos em lei.   

Art. 2o da Lei 6.019\74  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. § 1o  É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.  
         
B) O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até trinta dias.  
A letra "B" está errada porque o artigo décimo da Lei 6.019\74 estabelece quem o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. E, poderá ser prorrogado por até 90 dias.

Art. 10º da Lei 6.019\74  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.               
§ 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.     
§ 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.            

C) Constitui requisito para o funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho a prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
A letra "C" está errada porque  de acordo com o artigo sexto da Lei 6.019\74 são requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho a prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda e a  prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede e a prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).          

D) O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.  
A letra "D" está correta porque o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.  

Art. 9o da Lei 6.019\74 § 3o  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.  
E) É responsabilidade da empresa contratada garantir todas as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.  
A letra "E" está errada porque a Lei 6.019\74 afirma que é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.    

Art. 9o da Lei 6.019\74 O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:   § 1o  É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.    

O gabarito da questão é a letra "D".

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Comentários

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Alternativa A - INCORRETA

Ao contrário do que prevê a assertiva, a regra é de que a contratação de temporários para substituir empregados em greve é proibida.

Art. 2o, § 1 o   É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. 


Alternativa B - INCORRETA

O erro da assertiva está em relação à prorrogação, a qual poderá se dar por até 90 dias.

Art. 9o,§ 1 o   O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. 

§ 2 o   O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1 o  deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. 


Alternativa C - INCORRETA

O capital mínimo é de R$100.000


Alternativa D - CORRETA

Art. 9o, § 3 o   O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.”


Alternativa E - INCORRETA

O erro da assertiva está em dizer que essa responsabilidade é da contratada quando, na verdade, é da contratante.

§ 3 o   É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. 

Capital social mínimo:


1) Empresa trabalho temporário -> R$ 100.000,00


2) Empresa de prestação de serviços -> depende do nº de empregados, sendo, no mínimo, R$ 10.000,00 (empresas c/ até 10 empregados).

Alternativa correta é a letra D sem discussão, pois ela retrata o que está previsto no parágrafo terceiro do artigo 9° da Lei 6.019/74, modificada recentemente pela Lei 13.429, de 31 de março de 2017, estabelecendo que: “O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços” 

top kkk

Quem não prestou atenção no "empresa contratada (ou seja, a própria Empresa de Trabalho Temporário)" da alternava "E" caiu na pegadinha.

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