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Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83933 Direito Penal
Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Não há nexo causal entre a omissão e o resultado.

II - O Código Penal Brasileiro adotou o sistema binário para o agente imputável.

III - As causas interruptivas da prescrição estendem-se a todos os autores do delito, excetuadas os de cunho personalíssimo.
Alternativas

Comentários

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I - CORRETO: Nos crimes omissivos não há nexo causal entre conduta e resultado;

II - ERRADA: O sistema adotado pelo atual CP de 1940 é o vicariante (que significa "variante" devendo o Juiz aplicar pena ou medida de segurança) em oposição ao sistema duplo binário (em que o Juiz aplicava pena E medida de segurança, se necessário);

III - CORRETA: Excetuadas as condições de cunho personalíssimo (reincidência e prisão), as causas interruptivas estendem-se a todos os autores de delito e o mesmo ocorre no caso de concurso de crimes, quando ocorre conexão, desde que sejam eles objetos do mesmo processo.

Segundo Rogério Greco, inclusive as causas personalisimas produzem efeitos para os demais co-reus, exemplificando a redução da contagem do prazo pela metade se um dos reus for maior de 70 anos e os demais nao... ainda cita decisão de tribunal superior quanto ao caso de um reu adsolvido e os demais condenados, havendo para o absolvido produção dos efeitos da sentença condenatoria, quanto a prescrição
Discordo da afirmação I. Podemos perceber isso pelos crimes comissivos por omissão: A, salva-vidas e inimigo de B, deixa este se afogar com a intenção de matá-lo. Nesse caso não se estabelece nexo causal?

Quem tiver uma explicação me avisa :)

Questão N- 01, FALSA, pois o nexo causal nada mais é do que o elo entre a conduta e o resultado, sendo que conduta é Ação e Omissão !!!

Concordo com o Alexandre, o nexo causal não existe nos crimes omissivos próprios, pois não existe ação na descrição do tipo e, portanto, da atitude passiva do agente não é possível originar-se qualquer processo gerador de um resultado.

Em contrapartida, nos crimes omissivos impróprios - ou comissivos por omissão -, o mesmo não se pode alegar, pois o tipo descreve uma conduta criminosa, e a não ação do agente garantidor frente a esta, ou seja, quando há a obrigação de agir para evitar um resultado concreto, faz com que o agente responda pelo RESULTADO.

Desse modo, torna-se irrefutável de que há nexo de causalidade nesse tipo de crime.

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