Em relação ao ITR, assinale a alternativa correta:

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Q295561 Direito Tributário
Em relação ao ITR, assinale a alternativa correta:

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Vamos analisar a questão que trata sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Tema Jurídico: A questão aborda a fiscalização e cobrança do ITR, um tributo de competência da União, mas que pode ter a fiscalização e cobrança delegadas aos Municípios.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 estabelece no artigo 153, inciso VI, que a competência para instituir o ITR é da União. No entanto, o artigo 153, § 4º, permite a fiscalização e arrecadação pelos Municípios mediante convênio.

Alternativa Correta:

A - Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei.

A alternativa A está correta, pois a Constituição e a legislação infraconstitucional permitem que os Municípios optem pela fiscalização e cobrança do ITR, desde que observem a regulamentação específica. Isso é feito por meio de convênios com a União, permitindo uma melhor execução do tributo em nível local.

Exemplo Prático: Imagine que o Município de 'Verdejantes' decide firmar um convênio com a União para fiscalizar e arrecadar o ITR. A partir desse acordo, a responsabilidade de fiscalizar e cobrar o tributo em sua jurisdição passa a ser do Município.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A competência para instituir o tributo é da União, mas pode ser delegada aos Municípios.

Esta alternativa está incorreta porque a competência para instituir o ITR é exclusiva da União. O que pode ser delegado aos Municípios é apenas a fiscalização e cobrança, não a instituição do tributo.

C - A alíquota pode ser majorada por ato do Poder Executivo.

Esta alternativa está incorreta porque a majoração da alíquota do ITR não pode ser feita por ato do Poder Executivo. De acordo com o princípio da legalidade tributária, alterações nas alíquotas devem ser feitas por meio de lei.

D - Pertence aos Municípios trinta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural.

Esta alternativa está incorreta porque, na prática, a totalidade do produto da arrecadação do ITR pode ser destinada ao Município que assumir a fiscalização e cobrança, conforme disposto em legislação específica e convênios firmados.

Pegadinhas e Estratégias: É fundamental distinguir entre a competência para instituir e a competência para fiscalizar e cobrar, além de atentar para o princípio da legalidade tributária, que impede majorações de alíquotas por mero ato executivo.

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Comentários

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A) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
B) A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.
C) A alíquota apenas pode ser majorada por lei. Não encontra-se entre as exceções ao princípio da legalidade. 


D) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

ALTERNATIVA  -   A)

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)
VI - propriedade territorial rural; (...)
 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


ALTERNATIVA  -   B) A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

OBS.: A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.


ALTERNATIVA  -   C)  

CTN.  Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

(...)

Ressalvas:

"Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Impostos sobre a Importação

 

Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.  Imposto sobre a Exportação

 

Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária."   Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,

                                                                                   e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

 

A alíquota apenas pode ser majorada por lei. Não encontra-se entre as exceções ao princípio da legalidade. 

O ITR não faz parte dos tributos que podem ser alterados pelo Poder Executivo.

 

ALTERNATIVA  -   D) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;               50% do ITR   podendo  atingir 100%

 

"Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:(...)

§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:    (...)

VI - propriedade territorial rural; (...)

III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.  (...)"

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