Pode-se afirmar que, em um processo administrativo, é dever ...
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Gabarito comentado
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A) ERRADO. Trata-se de direito do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos, em que tenha a condição interessado, nos termos do artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.
B) ERRADO. Ter vista dos autos é direito do administrado, com base no artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999. Contudo, cabe indicar que não há na legislação a indicação de pagamento das custas.
C) CERTO. Trata-se de dever do administrado não agir de modo temerário, com base no artigo 4º, Inciso III, da Lei nº 9.784 de 1999.
D) ERRADO. Trata-se de direito do administrado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos, com base no artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999. Contudo, cabe indicar que não na legislação a indicação de pagamento de custas.
E) ERRADO. Trata-se de direito do administrado, fazer-se assistir, facultativamente por advogado, salvo quando obrigatória a representação, nos termos do artigo 3º, Inciso IV, da Lei nº 9.784 de 1999.
Gabarito do Professor: C)
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Comentários
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GAB. C
Fonte: L. 9.784
A Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado. ❌
É direito. Art. 3º inc. II.
B Ter vista dos autos, mediante pagamento das custas. ❌
É direito. Art. 3º inc. II.
C Não agir de modo temerário. ✅
Art. 4o São deveres do administrado perante a Adm., sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
D Ter vista dos autos, assim como obter cópias de documentos nesses contidos, mediante pagamento das custas. ❌
É direito. Art. 3º inc. II.
E Fazer-se assistir sempre por advogado. ❌
É direito, porém é facultativamente. Art. 3º inc. IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Art. 4o São deveres do administrado perante a Adm., sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Fiquem ligados,teve atualização da lei.
Entrou o artigo 49-A
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