Nos termos do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 – Lei de Dro...
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Q480825
Direito Penal
Nos termos do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 – Lei de Drogas – aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, poderá.