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Q492573 Direito Penal
Se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena
Alternativas

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No que tange a embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, nos termos do disposto no artigo 28, § 2º "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Diante, portanto, da literalidade da norma, é forçosa a conclusão de que a alternativa correta é constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)

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Comentários

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Gabarito: letra A

Com a devida vênia, a fundamentação legal para a questão é o seguinte:

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitosanálogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209,de 11.7.1984)

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordocom esse entendimento.(Redação dada pela Leinº 7.209, de 11.7.1984)

 § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, porembriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo daação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento.(Redaçãodada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Contudo, é importante salientar que a questão explorou a letra de lei que, neste caso, é falha ao não diferenciar adequadamente as hipóteses em relação à embriaguez.

Bons Estudos!

A resposta para essa questão se encontra no art. 28, II, § 2º do C.P. Vejamos: " A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."... Avante!

Semi-imputável.

ta de sacanagem ? O CP tem burrices de art 1 até o ultimo e a banca usou uma delas! Involuntária,completa,caso fortuito e força maior é ISENTO DE PENA ..

EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA:

 

COMPLETA -> exclui a culpabilidade

 Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

 

INCOMPLETA -> reduz a pena de 1/3 a 2/3

Art. 28, II, § 2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

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