Se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou...
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Gabarito: letra A
Com a devida vênia, a fundamentação legal para a questão é o seguinte:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitosanálogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209,de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa,proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordocom esse entendimento.(Redação dada pela Leinº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, porembriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo daação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou dedeterminar-se de acordo com esse entendimento.(Redaçãodada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Contudo, é importante salientar que a questão explorou a letra de lei que, neste caso, é falha ao não diferenciar adequadamente as hipóteses em relação à embriaguez.Bons Estudos!
A resposta para essa questão se encontra no art. 28, II, § 2º do C.P. Vejamos: " A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."... Avante!
Semi-imputável.
ta de sacanagem ? O CP tem burrices de art 1 até o ultimo e a banca usou uma delas! Involuntária,completa,caso fortuito e força maior é ISENTO DE PENA ..
EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA:
COMPLETA -> exclui a culpabilidade
Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
INCOMPLETA -> reduz a pena de 1/3 a 2/3
Art. 28, II, § 2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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