Acerca da autoria e do concurso de pessoas, assinale a opção...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404142 Direito Penal
Acerca da autoria e do concurso de pessoas, assinale a opção correta.
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A questão versa sobre o concurso de pessoas.

 

Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

 

A) Incorreta. De a acordo com a teoria da acessoriedade limitada, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a punibilidade do partícipe exige que a conduta principal constitua fato típico e ilícito.

 

B) Incorreta. O concurso de pessoas tem como requisitos: a pluralidade de condutas e de pessoas, a relevância causal de cada conduta, o vínculo subjetivo entre os concorrentes e a identidade de infração penal. Não é, portanto, somente a causalidade física que é exigida para a configuração do concurso de pessoas, exigindo-se também a vontade e a consciência dos agentes de participarem de um propósito comum. No caso narrado nesta proposição, não há o liame subjetivo entre os agentes Carlos, Mércia e José, uma vez que eles desconheciam a conduta praticada pelos outros, o que afasta a configuração do concurso de pessoas. Neste contexto, cada um responderá pelo seu dolo, individualmente considerado, e pelo resultado que efetivamente tenha causado, pelo que Mércia deverá responder por homicídio consumado, enquanto Carlos e José deverão responder por homicídio tentado. Trata-se de hipótese de autoria colateral.

 

C) Incorreta. Não necessariamente a pena do partícipe será menor do que a pena do autor. O § 1º do artigo 29 do Código Penal, estabelece que, “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". Assim sendo, se a participação for considerada relevante, a causa de diminuição de pena antes descrita não terá aplicação.

 

D) Incorreta. No que tange ao número mínimo de agentes, os crimes podem ser classificados em unissubjetivos ou monossubjetivos e plurissubjetivos ou de concurso necessário. O crime é unissubjetivo quando ele pode ser praticado por um único agente, enquanto o crime é plurissubjetivo quando exige o envolvimento de mais de um agente para a sua configuração. A grande maioria dos crimes é unissubjetivo. Por exceção, alguns crimes são plurissubjetivos, como, por exemplo, o artigo 288 do Código Penal. Insta salientar que um crime unissubjetivo não passa a ser plurissubjetivo pelo fato de ter sido praticado em concurso eventual. A classificação doutrinária é feita considerando a forma pelo qual o crime é descrito e não considerando os casos concretos. Assim sendo, o crime de homicídio é unissubjetivo porque ele pode ser praticado por um único agente. Mesmo que o crime venha a ser praticado por mais de um agente, o homicídio continuará a ser classificado como um crime unissubjetivo.

 

E) Correta. Na hipótese narrada, Maria agiu em erro de tipo escusável, inevitável ou invencível, o que afasta o seu dolo e a sua culpa, tratando-se, portanto, de fato atípico em relação a ela. Contudo, Mel agiu com dolo e não agiu em erro, tendo determinado o erro de Maria, pelo que Mel responderá pelo crime de homicídio doloso, nos termos do que estabelece o § 2º do artigo 20 do Código Penal. Trata-se efetivamente de hipótese de autoria mediata, já que Maria foi usada como instrumento do crime.

 

Gabarito do Professor: Letra E

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      c) Em se tratando de concurso de pessoas, o juiz deve, necessariamente, reduzir a pena do partícipe, em relação à pena do autor, em face do reconhecimento da acessoriedade da participação.
    •   Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

       § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    • Partícipe responde pelo crime na medida de sua culpabilidade. Só há minorante se a participação foi de menor importância. Sua pena é aplicada induvidualmente e pelo sistema trifásico, sem referência necessária à pena do autor.

    •             

  • d) A doutrina considera plurissubjetivos os crimes que podem ser praticados por um ou mais agentes.
  • Crime plurissubjetivo TEM QUE ser praticado por concurso de várias pessoas. Ex: quadrilha ou bando.    

  • e) Considere que, em uma noite escura, Mel induza a perima Maria a disparar contra Pedro ao fazê-la acreditar que atirava em um animal feroz que rondava a casa de campo em que estavam. Nessa situação, ficando comprovado que Maria matou Pedro em erro de tipo escusável determinado pela prima, que sabia da realidade dos fatos, Mel responderá como autora mediata do crime de homicídio.
  • Maria supunha estar em estado de necessidade. Aplica-se a ela descriminante putativa. Mel é autora mediata, por ter induzido em erro Maria.
  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
  • § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
  • § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.


 a) De acordo com a teoria da acessoriedade limitada, para a punibilidade da participação basta que a conduta principal constitua fato típico.
Teoria da participação na culpabilidade: Teoria da acessoriedade mínima; Teoria da acessoriedade limitada; Teoria da acessoriedade extrema.


Mínima: para se punir a participação basta que ela esteja ligada a uma conduta típica, não sendo relevante a sua juridicidade. Isso equivale a dizer que uma ação justificada para o autor, constitui crime para o partícipe.

Limitada: para se punir a participação, a ação principal seja, obrigatoriamente, típica e antijurídica. Significa, pois, que a participação é acessória da ação principal até certo ponto, posto que não exige que o autor seja culpável. Para esta teria o fato é comum, mas a culpabilidade é individual.
Extrema: Para esta teoria, a relevância jurídica da participação está atrelada a uma conduta principal que dever ser típica, antijurídica e culpável excetuando-se, somente, as circunstancias agravantes e atenuantes da pena. Assim, se o autor da ação principal agisse em erro de proibição, fosse inimputável ou, por qualquer outro motivo, fosse inculpável, o partícipe ficaria

Nosso CP reconhece a teoria da acessoriedade limitada. Assim, para haver participação, a conduta principal deve ser ao menos típica e antijurídica.

 b) Considere que Carlos, Mércia e José, empregados de uma grande empresa em Natal, tenham oferecido bombons envenenados ao seu chefe, Mário, que morreu após ingerir unicamente os bombons oferecidos por Mércia. Considere, ainda, que os três tenham agido de forma independente, sem ter ciência da conduta dos demais. Nessa situação, de acordo com a teoria da causalidade material, resta configurada a autoria colateral, devendo Carlos, Mércia e José responder pela prática de homicídio consumado.

Há autoria colateral: quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas.Se não fosse possível precisar qual dos três foi responsável pela consumação do homicídio, seriam unidos pela tentativa, in dubio pro reu. Como o enunciado é expresso em dizer que os bombons de Mércia causaram a morte, esta responde por homicídio consumado, e os outros dois pela tentativa.


Excelente questão. Detalha muito bem a autoria mediata. GABARITO E

Prezada Corujinha,


Com relação à alternativa B, como o chefe já estar morto por tomar unicamente o café de Márcia, as condutas de Carlos e José restam atípicas, por aí se tratar de verdadeiro crime impossível por impropriedade absoluta do objeto!


Abraço!!

Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,

crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e

crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

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